Ontem, 5, foi a convenção do partido que indicou o nome de Dr. Júnior, diretor do HGM/Codó, como candidato a prefeito do município de Peritoró.
Antes do evento noturno, houve uma motocada pelas ruas da cidade.
Ontem, 5, foi a convenção do partido que indicou o nome de Dr. Júnior, diretor do HGM/Codó, como candidato a prefeito do município de Peritoró.
Antes do evento noturno, houve uma motocada pelas ruas da cidade.
Já encontraram a cura do Vírus Chinês?
Se este cidadão não respeita os eleitores dele, imagina os codoenses que necessitam do HGM…
E antes de mais nada:
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença