Um concurso difícil com 143 aprovados e classificados, cidadãos batalhadores e dedicados, merecem ser convocados todos, Sr. Prefeito José Francisco, com tantos contratos e vendo seu próprio discurso que valoriza quem estuda, por favor der oportunidade para esses concurseiros que lutaram muito para serem aprovados e terem uma oportunidade de trabalhar cono servidores públicos para o município de Codó. O Sr. Prefeito José Francisco se assim convoca -los vai fazer um grande ATO de justiça e reconhecimento de pessoas batalhadoras e Deus o recompensara grandemente e toda a população verá sua grande atitude. Que o Senhor Deus Altíssimo abençoe grandemente o município de Codó e seus gestores e sua população.
Todos sabem que a atual gestão contratou centenas de pessoas, principalmente na área da educação, antes da homologação do concurso, colocando-as nas vagas que preferencial e legalmente seriam dos aprovados.
No Brasil, existe um conjunto de normas e princípios que disciplinam o ingresso no serviço público, sendo a regra, como dispõe o art. 37 da CF/88, o ingresso por meio de concurso público. Então não pode contratar? Pode. e está previsto em lei e na própria, CF/88, mas que fique claro que a contratação temporária no âmbito da administração pública deve atender três requisitos: prazo determinado, necessidade temporária e excepcional e lei autorizativa.
Peguemos o requisito de “necessidade temporária e excepcional” e pensemos sobre a contratação perene de centenas de professores, que todos os gestores fazem. Professor não exerce atividade temporária, mas a administração nunca abre número de vagas em concurso público que satisfaça a necessidade, pois prefere ter um saldo exagerado de vagas a preencher de forma precária e esdrúxula, como forma trocar favores e cativar a preferência política destes.
Os excedentes terão que requerer em justiça o direito a nomeação, com a devida comprovação de que a administração os preteriu na ordem de classificação, ao chamar/contratar terceiros.
3 comentários sobre “Veja o decreto de homologação do concurso público de CODÓ com nome dos aprovados e classificados”
Concurso de 115 vagas, RESULTADO 59 APROVADOS E 84 CLASSIFICADOS, TOTAL 143 APROVADOS E CLASSIFICADOS. PREFEITO JOSÉ FRANCISCO CHAMEM TODOS.
Um concurso difícil com 143 aprovados e classificados, cidadãos batalhadores e dedicados, merecem ser convocados todos, Sr. Prefeito José Francisco, com tantos contratos e vendo seu próprio discurso que valoriza quem estuda, por favor der oportunidade para esses concurseiros que lutaram muito para serem aprovados e terem uma oportunidade de trabalhar cono servidores públicos para o município de Codó. O Sr. Prefeito José Francisco se assim convoca -los vai fazer um grande ATO de justiça e reconhecimento de pessoas batalhadoras e Deus o recompensara grandemente e toda a população verá sua grande atitude. Que o Senhor Deus Altíssimo abençoe grandemente o município de Codó e seus gestores e sua população.
Todos sabem que a atual gestão contratou centenas de pessoas, principalmente na área da educação, antes da homologação do concurso, colocando-as nas vagas que preferencial e legalmente seriam dos aprovados.
No Brasil, existe um conjunto de normas e princípios que disciplinam o ingresso no serviço público, sendo a regra, como dispõe o art. 37 da CF/88, o ingresso por meio de concurso público. Então não pode contratar? Pode. e está previsto em lei e na própria, CF/88, mas que fique claro que a contratação temporária no âmbito da administração pública deve atender três requisitos: prazo determinado, necessidade temporária e excepcional e lei autorizativa.
Peguemos o requisito de “necessidade temporária e excepcional” e pensemos sobre a contratação perene de centenas de professores, que todos os gestores fazem. Professor não exerce atividade temporária, mas a administração nunca abre número de vagas em concurso público que satisfaça a necessidade, pois prefere ter um saldo exagerado de vagas a preencher de forma precária e esdrúxula, como forma trocar favores e cativar a preferência política destes.
Os excedentes terão que requerer em justiça o direito a nomeação, com a devida comprovação de que a administração os preteriu na ordem de classificação, ao chamar/contratar terceiros.