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Max e Monteirinho
Max e Monteirinho

Na última audiência realizada na Câmara Municipal de Codó, que reuniu as associações representativas de pessoas com deficiência ou de mobilidade reduzida, o Vereador Max Tony (PT do B) declarou tomar duas providências importantes em relação a esse público especifico, por meio de dois Projetos de Lei. Em suas palavras, o edil evocou o Artigo 5º da Constituição Federa de 1988, onde consta que.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

As palavras serviram para homenagear os presentes e lembrar que os direitos daqueles que possuem algum tipo de limitação física devem e precisam ser mais respeitados no município de Codó.

“Pessoas com algum tipo de deficiência tiveram, ao longo da história, seus direitos desrespeitados, uma vez que a sua inclusão na sociedade foi precária ou nula.

Reconhecer a nossa lentidão em tomar medidas eficazes e buscar o caminho contrário, na prática, ainda é um processo que se define por meio das lutas e movimentos como os aqui apresentados”, alertou Max.

Sempre levados como bandeiras em sua rotina de trabalho, os temas da acessibilidade e da inclusão social são constantemente abordados pelo parlamentar nas sessões do legislativo. Na audiência de segunda, o Vereador Pastor Max, também preconizou sobre a disponibilidade de informação, educação e profissionalização para os portadores de necessidades especiais.

Temos que derrubar o preconceito e muitas fantasias relacionadas às dificuldades de pessoas com deficiência. Elas podem exercer qualquer atividade profissional, considerando as limitações”.

Max Tony disse elaborar dois Projetos de Lei. O primeiro que estabeleça a obrigatoriedade de vagas para PNEs no funcionalismo público municipal, preencherem uma parte de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência. O outro irá criar o Dia Municipal do Movimento Pestalozziano.

Ascom/ Vereador Max Tony   

2 Respostas

  1. Ei, alguém aí disse para esse moço deixar de fazer média com os deficientes, pois já existe uma lei federal:

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

    Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

    – até 200 funcionários………….. 2%
    – de 201 a 500 funcionários……… 3%
    – de 501 a 1000 funcionários…….. 4%
    – de 1001 em diante funcionários…. 5%

    Antes que ele venha querer fazer alguma gracinha, digam para ele ou sua assessoria que também já existe a Lei 142 desde ano que dispõe sobre aposentadoria especial para portadores de deficiências.

    Alguém pode avisar para esse moço que o procurador do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), Oscar Costa Filho, entrou com uma ação na Justiça nesta quinta-feira para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Atualmente, as cotas beneficiam apenas estudantes de escolas públicas e pretos, pardos e indígenas.

    Diga para ele ainda que já está em tramitação no senado uma lei que pede a redução no pagamento do Imposto de renda para pessoas portadoras de deficiências.

    Avisem o desavisado que Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008 e tem poder de emenda constitucional conforme preconizado nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, segundo o qual “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

    O que o Sr. tem é que fazer o nosso prefeito cumprir a Lei, não só em caso de concurso, mas também quando ele contata!

  2. já existe esta lei, ou estou enganada? onde os empregadores tem uma certa porcentagem de vagas para os deficientes no quadro de funcionarios.

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