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domingo, 9 de agosto de 2026
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VÍDEO EXPLICATIVO – O seu direito de se arrepender de uma compra em 7 dias está suspenso

A Lei 14.010/2020, de 10 de junho, suspendeu os efeitos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que dá ao comprador de produtos ou serviços, fora do estabelecimento comercial, o direito de se arrepender da comprar e pedir seu dinheiro de volta em 7 dias, a partir da chegada da compra se ela foi feita pela internet, telefone ou por venda na sua casa.

A suspensão do direito de se arrepender vale até 30 de outubro de 2020 e somente para produtos PERECÍVEIS, DE CONSUMO IMEDIATO E PARA MEDICAMENTOS.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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