A Lei 14.010/2020, de 10 de junho, suspendeu os efeitos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que dá ao comprador de produtos ou serviços, fora do estabelecimento comercial, o direito de se arrepender da comprar e pedir seu dinheiro de volta em 7 dias, a partir da chegada da compra se ela foi feita pela internet, telefone ou por venda na sua casa.
A suspensão do direito de se arrepender vale até 30 de outubro de 2020 e somente para produtos PERECÍVEIS, DE CONSUMO IMEDIATO E PARA MEDICAMENTOS.

