Quando você paga uma conta,  começa a ser cobrado novamente  por ela e resolve pagá-la de novo, estando de posse dos comprovantes pode acionar, na Justiça,  a empresa que lhe fez pagar duas vezes a mesma conta.

Comprovando que pagou duas vezes, o Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único, manda devolver em dobro.

Mas SE VOCÊ SÓ PAGOU 1 VEZ A CONTA cobrada injustamente, pode também receber, na Justiça, em dobro por causa da cobrança ilegal?

VEJA A REPOSTA DO STJ

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