A chegada de uma Unidade do Procon Estadual à Codó, cuja inauguração prevista para hoje (19) já foi remarcada para amanhã às 10h, por conta de uma possível vinda da governadora Roseana Sarney ao evento, acaba fazendo com que os codoenses esqueçam, ainda que por alguns minutos, da Lei Nº 990, de 26 de julho de 1994.
Esta lei instituiu o chamado PROCON MUNICIPAL. No dia 26 de julho de 2014 ela completou, exatamente, 20 anos sem sair do papel e agora será enterrada de vez.
Fazendo uma análise mais apurada da lei o advogado Tomé Mota descobriu que ela, de tanto esperar, ficou obsoleta, desatualizada e, da forma como foi concebida na Câmara Municipal de Codó, hoje não daria mais para se tornar realidade, caducou de tanto esperar.
Em entrevista ao Jornal do Maranhão, em julho, Dr. Tomé, sugeriu uma solução para atualizar ou substituir a lei do Procon Municipal.
“Em último caso fazer algo até pioneiro que seria a elaboração de um Projeto de Lei de iniciativa popular, ou seja, o povo iria subscrever um determinado número de assinaturas para poder atualizar ou substituir essa lei porque a Lei 990, de 1994, que institui sobre o Procon Municipal de Codó está desatualizada”, disse o advogado em entrevista à TV Mirante
Diante da incompetência municipal das autoridades em tornar real a referida, em 20 anos, eis que os codoenses podem respirar um pouco mais aliviados, desta vez para agradecer à iniciativa do Governo do Estado.
Que venha o Procon.
5 Responses
http://g1.globo.com/ma/maranhao/jmtv-1edicao/videos/t/edicoes/v/lei-criada-em-prol-do-consumidor-ha-vinte-anos-nunca-saiu-do-papel/3218427/
O Importe é que Agora Vamos ter um PROCON em Codó que seja Federal Municipal ou Estadual Todos Juntos em DEFESA dos DIREITOS dos Codoenses esse é o Objetivo.Quanto a Mudança da Inauguração tem OUTRO Motivo é a INAUGURAÇÂO de Mais TRÊS Núcleos Indústrias Plásticos (Copos Descartáveis) Quimico Liquido (Água Sanitária) e Papel (Caixas de Papelão) dentro do COMPLEXO INDUSTRIAL F.OLIVEIRA e CIA em Codó.Com a Presença da Governadora do Estado do Maranhão e Politicos em Codó.Parabéns ao Grupo FC por Mais Essa Geração de Trabalho e Renda na NOSSA CODÓ.
Caro Dr. Acélio, confesso não entender a motivação para a insistente pretensão de desqualificar o trabalho que a duras penas tenta-se desenvolver em nossa querida cidade. É bem verdade que essa demanda dos consumidores codoenses, inclusive vc e eu, urge há muito. Por outro lado, vc que é um advogado, portanto, sabe muito mais do que eu, conhece o texto constitucional e deve lembrar que já no art. 5º, inciso XXXII, determina:”O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Mais adiante, a Carta Magna, em seu art. 24 determina:”Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL, legislar concorrentemente sobre: (…) V – produção e consumo;(…) VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, AO CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético,….(…), portanto, a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EXCLUI OS MUNICÍPIOS da competência legislativa para esse fim. É bem verdade que existem discussões doutrinárias a esse respeito, pretendendo uma interpretação mais ampla desses dispositivos,
mas o Dr. Acélio e os demais doutores da lei de Codó, sabem que essa
discussão doutrinária não cabe à administração. Ademais, houve sim uma iniciativa compartilhada entre o Governo do Estado, constitucionalmente vinculado à matéria e a Administração Municipal que assumiu diligentemente todos os encargos do convênio, bem como contribui supletivamente com vários ítens que não seriam da sua responsabilidade, mas o fez para que ainda este ano os codoenses pudessem contar com este importante instrumento de defesa da cidadania.
Quer dizer que não existe competência de Municípios para legislar sobre Procons municipais…ahahahahahaha
A verdade é uma só. PROCON MUNICIPAL É DE PAPEL EM CODÓ. POR QUE A RESISTENCIA EM ADMITIR QUE os prefeitos nos últimos 20 anos não cumprem suas próprias leis?
A VERDADE É QUE O PROCON É ESTADUAL.
O MUNICIPAL SÓ EXISTE NO PAPEL E DEVE MORRER NO PAPEL POR INCOMPETENCIA DOS GESTORES.
AGORA todo mundo da prefeitura quer SER PAI DA CRIANÇA e jurista. MUITO BOM O STAND UP.
Prezados leitores, a presente matéria publicada retrata a situação de anomalia jurídica de uma Lei Municipal Codoense em vigor há mais de 20 anos sem ser cumprida.
Assunto esse que me motivou a escrever o artigo publicado pela Seccional da OAB/MA
http://www.oabma.org.br/oab-ma-agora/artigo/a-importancia-do-procon-municipal-realidade-maranhense
Ainda sobre o tema PROCON MUNICIPAL, transcrevo dois julgados do ano corrente sobre a responsabilidade do MUNICÍPIO no que se refere ao PROCON MUNICIPAL, ‘verbis'(com as mesmas palavras):
“APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. Ação civil pública que visa compelir o poder público municipal a criar, instalar e manter órgão municipal de defesa do consumidor (procon) legitimidade e interesse de agir do ministério público na defesa dos interesses e direitos dos consumidores. Exegese dos artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor. Remessa de projeto de Lei ao legislativo. Possibilidade. Apelo parcialmente provido e sentença reformada em sede de reexame necessário. (TJ-PR; ApCvReex 1101826-1; Marialva; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Roberto Hapner; DJPR 31/03/2014; Pág. 116) CDC, art. 81 CDC, art. 82
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCON. CRIAÇÃO PELO MUNICÍPIO. INCLUSÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA LIDE. DESNECESSIDADE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. A Constituição Federal impõe ao Estado, nas esferas federal, estadual e municipal, o dever de promover a efetiva proteção dos direitos dos consumidores, organizando estrutura administrativa, o que envolve a criação de um órgão consultivo e formador de políticas públicas pertinentes, além do órgão executivo para promover a efetivação desses direitos, através do recebimento de reclamações, ações voltadas à educação para o consumo, definindo competência para o exercício do poder de polícia administrativa. -Conforme é de geral conhecimento, a legitimidade para ser parte na relação jurídica processual decorre do fato de estar alguém envolvido no conflito de interesses, independentemente da relação jurídica material, e que no desate da lide suportará os efeitos da sentença. Portanto, em que pese a concretização da defesa dos consumidores ser dever do Estado, frise-se, nas esferas federal, estadual e municipal, o que se busca na presente demanda é a cumprimento do dispositivo constitucional pelo ente municipal, porquanto não justifica o agravante integrar a lide em que se busca determinar a criação de PROCON municipal. (TJ-MG; AGIN 1.0115.12.001843-3/001; Rel. Des. Duarte de Paula; Julg. 27/02/2014; DJEMG 07/03/2014).”
Sobre o PROCON MUNICIPAL DE CODÓ/MA: Prático e Simples. A Lei está desatualizada e ainda é inconstitucional… LEI CRIADA. PASSARAM-SE 20 ANOS E NÃO FORA CUMPRIDA.
Quanto a competência e hermenêutica(interpretação da lei) no Direito é plenamente comum a defesa de teses diversas. “Data maxima venia”(termo em latim que se faz sinal de respeito para discordar de uma idéia ou tese), é perfeitamente possível, constitucional e comum a figura DO PROCON MUNICIPAL, como existe no próprio Estado do Maranhão e demais Municípios brasileiros. Por fim, a existência do PROCON ESTADUAL não impede em nada a implantação do PROCON MUNICIPAL. O que seria maravilhoso e nós consumidores ficaríamos muito felizes.
PONTO FINAL.
SOBRE O PROCON ESTADUAL
Sobre o PROCON ESTADUAL DE CODÓ/MA não citei nenhuma palavra como SE pode observar no texto.
O PROCON ESTADUAL codoense é uma conquista do PROCON MA que foi considerado o melhor órgão de defesa do consumidor do Brasil no ano de 2013. Via de consequência foi possível viabilizar um Convênio entre o GOVERNO FEDERAL, ESTADO DO MARANHÃO, SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS/MA, PROCON/MA, E 16 MUNICÍPIOS MARANHENSES.
Codó/MA é um dos Municípios contemplados com o convênio assinado pela Prefeitura. Cada ente federativo juntamente com o PROCON/MA deu sua contrapartida e o PROCON ESTADUAL CODOENSE será inaugurado.
Há de se reconhecer o esforço e a participação da Prefeitura de Codó/MA para a implantação desta Casa Estadual do Consumidor, que atenderá não somente os codoenses, mas toda a região e demais Municípios, exatamente por ser Estadual e não Municipal.
Não há o que polemizar, tendo em vista que não fora feita nenhuma crítica de minha parte ao PROCON ESTADUAL, POIS, ESTA CASA DO CONSUMIDOR MERECE SOMENTE ELOGIOS e votos de sucesso, pois, nosso povo merece mais respeito com seus direitos consumeristas!
Att. Tomé Mota
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SUBSEÇÃO CODÓ/MA.