Promotora Linda Luz Matos Carvalho

Nomes de pessoas vivas em prédios públicos dentro de Codó não faltam. Eles estão em escolas, centros de cultura, conjuntos habitacionais, creches e em muitos outros.

Recentemente uma lei que autorizava a colocação do nome de todos os atuais vereadores em ruas do residencial Santa Rita, que o Ministério Público mandou parar de chamar de Zito, chegou a ser discutida no plenário da Casa. Muitos recuaram por causa da repercussão negativa que o fato acabou gerando, outros aceitaram sentindo-se privilegiados.

MP DE OLHO

A mais nova promotora de Justiça da cidade, Dra. Linda Luz Matos Carvalho, quer acabar com a festança dos nomes, por uma razão óbvia, a lei proibe o nome de pessoas vivas em bens públicos e não importa se as homenageadas pertençam ou não à classe política.

“Pessoas vivas, independentemente de serem políticos porque pessoas vivas vai constituir, expressamente, promoção pessoal (…) a intenção é evitar que as pessoas utilizem a máquina administraqtiva para se promover pessoalmente”, explicou a promotora

A integrante do MP, já enviou ofício à Câmara pedindo um levantamento de todas as leis que autorizaram a irregularidade. O pedido foi recepcionado com ressalvas pelos vereadores que disseram que vão fazer a parte que lhes cabe, mas querem que até nomes em prédios do judiciário também sejam revistos.

“O legislativo vai fazer sua parte, esperamos que o Executivo faça e que também o Judiciário faça”, alfinetou o presidente do legislativo, vereador Figueiredo Junior

POLÊMICA NAS RUAS

Nas ruas há gente dos dois lados – quem ache merecida a homenagem aos vivos e quem entenda que são os mortos os merecedores, em respeito à lei.

Independente do posicionamento dos munícipes, o Ministério Público Estadual está disposto a ir até o fim com a medida.

“Em verificando, efetivamente, essa situação eu tome as providências legais, no sentido de que todas, uma providência única e que resolva de todas as situações….RETIRAR O NOME? retirar o nome essa e a posição do Ministério Público que haja cumprimento da Constituição”, concluiu a promotora

One Response

  1. Tu sabes se no caso de homônimos (nome do pai morto associados a um bem público) é permitido? Não é sujeito a reclamação legal, por ser o mesmo nome do atual prefeito?

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