Regra geral, todos que dão entrada em processo na Justiça precisam pagar as custas processuais para que haja o andamento e a consequente sentença. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL permite que o cidadão peça a JUSTIÇA GRATUITA desde que prove que não tem condição de pagar as custas.
Ao pedir a Justiça Gratuita o cidadão fica a mercê da decisão do juiz, isso quer dizer que se o magistrado entender que deve pedir provas de que a pessoa não tem, realmente, condição de pagar, ele pode fazê-lo.
Mas, quando quem é o autor da ação é um menor de idade em busca de PENSÃO ALIMENTÍCIA, pode o juiz exigir da mãe, a representante legal dele, que prove NÃO TER CONDIÇÃO de arcar com as custas processuais?
Neste vídeo, mostramos o que diz o Superior Tribunal de Justiça.