Show proibido pela Justiça foi realizado na FC SHOW. O Ministério Público pediu o cancelamento do chamado ‘Show do ANO’ alegando que ele poderia ajudar na proliferação do novo Coronavírus por causa da grande aglomeração.

O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne atendeu ao pedido, em sede de liminar, e mandou suspender o evento por tempo indeterminado. Mas, ele foi realizado como mostra este vídeo feito pelo jornalista Marcos Silva, do blogdomarcosilva, enviado ao blogdoacelio às 22h45min deste domingo.

5 Responses

  1. “…todos os cidadãos são iguais perante a Lei…” kkkkkk balela, Acélio. As leis são feitas para controlar a camada mais fraca da população. Se fosse eu eu você que tivessemos tido a petulância de descumprir uma ordem judicial o juiz teria mandado todo o efetivo do quartel da PM acabar com o show.

  2. Bom dia Acélio, agora pergunto como fica a ordem judicial desrespeitada? Vai haver alguma punição para os responsáveis ou o juiz vai ficar com cara de trouxa? Se isso acontecer meu amigo sinceramente Codó vai virar uma cidade sem respeito principalmente no caso da justiça e do juiz que deu a sentença, cidade sem respeito pra nada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADES