Show proibido pela Justiça foi realizado na FC SHOW. O Ministério Público pediu o cancelamento do chamado ‘Show do ANO’ alegando que ele poderia ajudar na proliferação do novo Coronavírus por causa da grande aglomeração.
O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne atendeu ao pedido, em sede de liminar, e mandou suspender o evento por tempo indeterminado. Mas, ele foi realizado como mostra este vídeo feito pelo jornalista Marcos Silva, do blogdomarcosilva, enviado ao blogdoacelio às 22h45min deste domingo.
5 Responses
Cadê as autoridades de codo Maranhão
Gente isso é muito grave!
TEM FICHA SUJA ASSUMINDO CARGO PUBLICO, CADE A JUSTICA. ISSO SIM E GRAVISSIMO.
SE EU NÃO FUI INTIMADO, ONDE ESTÁ O DESRESPEITO???
“…todos os cidadãos são iguais perante a Lei…” kkkkkk balela, Acélio. As leis são feitas para controlar a camada mais fraca da população. Se fosse eu eu você que tivessemos tido a petulância de descumprir uma ordem judicial o juiz teria mandado todo o efetivo do quartel da PM acabar com o show.
Bom dia Acélio, agora pergunto como fica a ordem judicial desrespeitada? Vai haver alguma punição para os responsáveis ou o juiz vai ficar com cara de trouxa? Se isso acontecer meu amigo sinceramente Codó vai virar uma cidade sem respeito principalmente no caso da justiça e do juiz que deu a sentença, cidade sem respeito pra nada.
Se não pode aglomeração e o vírus é o mesmo, porque proibir uma festa e outras não. O mundo precisa de mais coerência e menos hipocrisia.