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DECRETO Nº 1 de 22 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a instituição de luto oficial.

O VICE-PRESIDENTE da ACLAC – Academia Codoense de Letras, Artes e Ciência, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O luto oficial de 8 dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente da Academia Codoense de Letras, Artes e Ciência, João Batista Machado.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Codó, 22 de março de 2016.

José Augusto Medeiros Silva

Vice-presidente da ACLAC

3 comentários sobre “ACLAC decreta luto de 8 dias pela morte de seu presidente João Batista Machado”

  1. Realmente perdemos um “Grande Homem”.Um ser iluminado e,que com certeza continuará escrevendo histórias no outro plano.Que Deus guarde e conforte o coração dos que ficam.

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