Neste vídeo trazemos as mudanças previstas no art. 484-A, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que trata do ACORDO com seu empregador para dar fim ao contrato de trabalho.

As mudanças atingiram o Aviso Prévio (se indenizado), a quantia de acesso ao depósito do FGTS e a multa que antes era paga pelo empresário em cima do que estava depositado.  Você também deve saber como fica seu SEGURO-DESEMPREGO.

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2 Responses

  1. Entendido, essa explicação é em caso de comum acordo – empregado x empregador.

    Minha dúvida a ser tirada:
    Ainda existe aquela tradicional demissão sem justa causa que dá direito ao aviso indenizado, fgts integral depositado, multa 40% do fgts e seguro desemprego?

    1. Sim, continua existindo. Devo alertá-lo de que será bem mais difícil de se ver daqui por diante uma vez que a nova versão ( a do acordo) é bem mais vantajosa para o EMPREGADOR (certamente haverá aquela pressão leve para que o trabalhador opte pelo acordo).

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