Neste vídeo trazemos as mudanças previstas no art. 484-A, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que trata do ACORDO com seu empregador para dar fim ao contrato de trabalho.
As mudanças atingiram o Aviso Prévio (se indenizado), a quantia de acesso ao depósito do FGTS e a multa que antes era paga pelo empresário em cima do que estava depositado. Você também deve saber como fica seu SEGURO-DESEMPREGO.
ASSISTA E ANDE INFORMADO
2 Responses
Entendido, essa explicação é em caso de comum acordo – empregado x empregador.
Minha dúvida a ser tirada:
Ainda existe aquela tradicional demissão sem justa causa que dá direito ao aviso indenizado, fgts integral depositado, multa 40% do fgts e seguro desemprego?
Sim, continua existindo. Devo alertá-lo de que será bem mais difícil de se ver daqui por diante uma vez que a nova versão ( a do acordo) é bem mais vantajosa para o EMPREGADOR (certamente haverá aquela pressão leve para que o trabalhador opte pelo acordo).