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Um pedido de vista do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CC J) da Assembleia Legislativa, deputado Jota Pinto (PEN), adiou de ontem para hoje a votação do projeto de lei de autoria do líder do Bloco Democrático, deputado Edilázio Júnior (PV), que trata da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato.

A proposição estabelece, dentre outras coisas, que a escolha dos novos chefes do Poder Executivo, caso ocorra a vacância nessas condições específicas, acontecerá em sessão pública e com votação aberta. Além disso, o projeto deixa claro que a própria Casa deverá editar resolução para regulamentar a eleição.

A matéria chegou a ser levada para a emissão de parecer da CCJ – que se reuniu em plenário -, mas uma emenda apresentada pelo líder do Bloco da União Democrática (BUD), deputado Marcos Caldas (PRP), motivou o pedido de vista de Pinto.

Caldas alega que o projeto original dá plenos poderes para que a Mesa Diretora edite a resolução que regulamenta a eleição indireta, e quer que se acrescente ao texto a exigência de que, após propostas pelo comando da Casa, as regras precisem ser aprovadas pela maioria simples do plenário.

Para o parlamentar, ao aprovar a emenda, os deputados estariam favorecendo o caráter democrático do processo. “Com certeza a ideia é termos algo mais democrático, pois vivemos numa Casa Legislativa, onde a maioria é soberana. Então entendemos que a Mesa Diretora até pode editar essa resolução, mas a aprovação ou não dependerá do plenário, ou seja, da maioria dos 42 deputados”, argumentou.

Autor do projeto, o deputado Edilázio Júnior acredita que a emenda “é inócua”. Ele garante que o texto apresentado por ele já é claro quanto à necessidade de aprovação em plenário.

“Essa emenda, na minha humilde opinião, é inócua, porque o artigo 3° do projeto já diz que é a Assembleia quem deve aprovar a resolução. Se é Assembleia, são os deputados, em votação, como sempre ocorre”, alegou, citando o trecho da proposição que diz que “a Assembleia Legislativa, por resolução, regulamentará a eleição prevista nesta lei”.

O deputado acrescenta que nunca pensou em dar amplos poderes para a Mesa Diretora decidir sobre o assunto. “Eu sequer faço parte da Mesa. Como poderia propor um projeto que dá poderes a essa Mesa para decidir sobre assunto tão delicado se eu nem poderia opinar?”, questionou.

Marcos Caldas contesta e cita o artigo 12 do Regimento Interno da Assembleia para embasar a defesa da emenda proposta. “O Regimento Interno, em seu artigo 12, estabelece as regras para a edição de projetos de resolução e lá está dito que esse tipo de proposta necessita de aprovação, privativamente, da Mesa Diretora”, acrescentou.

O parágrafo XV do artigo mencionado por ele diz que compete à Mesa “propor, privativamente à Assembleia, projetos de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, regime jurídico do pessoal, criação, transformação, ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

Eleição indireta ainda é tema de bastidores na AL

Apesar de ser o autor do projeto de lei que deve regulamentar a eleição indireta no Maranhão, o líder do Bloco Democrático, deputado Edilázio Júnior (PV), reconhece que o assunto ainda é tratado mais nos bastidores do que oficialmente. “A pesar de a governadora [Roseana Sarney] nunca ter dito que deixará o cargo, existe essa expectativa no meio político, existem as especulações”, declarou.

A possibilidade de uma eleição indireta no Maranhão começou a ser discutida com mais ênfase no final do ano passado, após a renúncia do então vice-governador Washington Oliveira, ex-PT, que assumiu vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Sem a figura do vice, caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) decida se desincompatibilizar do cargo para disputar a vaga a ser aberta no Senado com o fim do mandato do senador Epitácio Cafeteira (PTB), o novo governador deve ser eleito pela Assembleia para um mandato-tampão de nove meses.

A própria governadora, no entanto, ainda não se decidiu sobre o assunto. “Não, não tem definição para o Senado”, disse, em entrevista exclusiva a O Estado, no fim do ano passado.

Apesar disso, Edilázio acredita que o fato de já não existir mais no estado a figura do vice -governador requeria da Assembleia um posicionamento, para a eventualidade de uma eleição indireta.

“Como não há mais a figura do vice-governador, a Assembleia, com esse projeto, já fica subsidiada com uma norma para realizar o processo, caso haja essa necessidade”, explicou o parlamentar.

Por Gilberto Léda

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