Esta semana, e provavelmente também na outra, os agentes comunitários de saúde de Codó estarão em todas as audiências da Justiça do Trabalho itinerante, sediada, provisoriamente, no prédio da Câmara Municipal.
De acordo com o advogado que defende o Sindicato, Dr. Pedro Edilson Bezerra de Castro, de Pedreiras, eles estão pleiteando direitos trabalhistas relacionados ao período em que passaram como contratados da prefeitura.
“Em 1997 foi criada pelo Congresso Nacional uma lei aonde os agentes comunitários de saúde passaram a ser efetivos, ou seja, funcionários do município e não mais de um prefeito. A partir daquele instante abriu-se a possibilidade deles reclamarem perante à Justiça ou até mesmo à entidade pública os direitos relativos ao contrato de trabalho tais como aviso prévio, férias, adicional, FGTS de todo o período trabalhado”,
“O superior Tribunal do Trabalho que só seria devido o FGTS assim como o adicional no percentual de grau médio 20% e é isso que, na verdade, o sindicado de Codó está pleiteando nesse momento’, concluiu
TROCA DE REGIME
Em meio aos intervalos de uma audiência e outra, a pergunta do dia para o advogado era sobre a possibilidade de sair do regime estatutário (servidor efetivo do município), onde encontram-se agora, para retornar ao celetista (de contratos), já que a possibilidade havia sido ventilada nos meios de comunicação de Codó.
Pedro Edilson Bezerra de Castro acalmou à todos.
Garantiu que não há a menor possibilidade desse retrocesso vir a se concretizar porque se trata de direito adquirido – algo que, juridicamente, impede que aquele que incorporou ao seu patrimônio algum benefício o perca ainda que nova lei venha a entrar em vigor.
“A gente entende esses comentários e tudo mais, mas essa possibilidade ela praticamente não existe porque como se trata de uma lei federal, votada e aprovada pela Câmara dos Deputados, pelos senadores e promulgada pelo presidente da República na época, salvo engano Luís Inácio Lula da Silva, virou-se matéria constitucional em função do direito adquirido, da lei promulgada, a lei jamais retroage para prejudicar somente para beneficiar”
“Então são apenas boatos não tem como reverter uma situação que é a nível nacional’, concluiu