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Prof. Evannildo Rodrigues

Ao se tratar sobre a questão da formação docente não será convenientemente insistir na busca de um remédio eficaz para as praticas pedagógicas do Bacharel em Direito. Mas, como afirma Paulo Freire “ai de nós se deixarmos de sonhar sonhos possíveis”. Entretanto, não há dúvida de que o professor deve ser um profissional competente, porém para isso não existe um “caminho ideal” para conseguir aquilo que se deseja para os deocentes que exercem o magistério nas disciplinas afins ao curso de Bacharel em Direito.

Impossível falar em qualidade de ensino, sem falar da formação do professor, questões que estão intimamente ligadas. Nessa linha, as preocupações sobre a formação docente aproximam-se da concepção de Comênio (Didática Magna, 1657), segundo a qual, o

“bom professor” seria aquele capaz de dominar a “arte de ensinar tudo a todos”, o qual tinha uma profunda confiança no poder do método, achava possível que a arte de ensinar fosse codificável num conjunto de prescrições cuja observância estrita faria de uma pessoa interessada um professor competente.

Neste aspecto parafraseia-se com a professora e pedagoga Deuzimar Costa Serra, a qual diz que o professor é a semente e a sala de aula é o chão fértil para se plantar o conhecimento, sem sombras de dúvidas, mas para isso é preciso que o docente utilize métodos didaticamente eficazes.

A formação teórica e prática do professor pode contribuir na qualidade do ensino nas academias de Bacharelado em Direito de todo o país, visto que, a sala de aula é um espaço aberto e passível a mudanças, as quais, irão propiciar e/ou gerar transformações no ensino.

Sendo assim, este artigo se ocupará de explanar sobre a relação existente entre a formação e a prática didático-pedagógica do professor-advogado especialmente no curso de direito, os quais são egressos desses cursos, obviamente, Bacharel em Direito, que passam a atuar como docente sem formação didático-pedagógico. Vale ressaltar que existem professores que são somente bacharéis em direito, porém verdadeiros mestres na prática da docência.

Para concluir, pode-se confirmar que a práxis pedagógica mais que um ofício é um sacerdócio que tem como alicerce uma ação repleta de amor, pois educar é um ato de amor. Nestes termos e diante das teorias observadas, o professor-advogado, em um raciocínio pedagógico não está preparado para a docência. Para tanto, repensar o currículo dos cursos de graduação Bacharelado em Direito, é oportuno, pois se observa que boa parte dos professores que atuam na formação de futuros operadores de direito ainda não tem formação adequada para o exercício da docência.

Neste aspecto, é importante considerar a possibilidade de se repensar a reformulação do currículo desta ciência, na perspectiva de oferecer, aos que ingressam nesse curso, conhecimento técnico-metodológico acerca da didática e pedagogia, pilares indispensáveis da docência.

Portanto, ao professor independentemente da área em que atua e de modo especial aos que operacionalizam com o curso de Direito necessita de uma formação que oportuniza não só o saber em sala de aula, mas que inclua as questões educação, didática e pedagogia, como também as diversas práticas analisadas na perspectiva histórico e sócio-cultural. E ainda, precisa conhecer os desenvolvimentos do seu aluno nos seus múltiplos aspectos: afetivo, cognitivo, e social, bem como refletir criticamente sobre seu papel diante de seus alunos e da sociedade. Munido desses saberes elementares, os frutos serão colhidos no ambiente de sala de aula ou fora dele.

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