O mês de julho já começou e as emissoras de rádio e TV devem ficar atentas às regras do calendário eleitoral 2012 para não incorrerem em crimes eleitorais que resultam em programas fora do ar e multas de alto valor econômico.
As proibições, que valem desde 1º de julho, vão da veiculação de pesquisas eleitorais à manipulação de sons e imagens contra ou a favor de candidatos escolhidos em convenção partidária. Para quem descumpre as multas variam entre 20 a 100 mil (UFIRs), valores que a Justiça Eleitoral pode dobrar em caso de reincidência.
NÃO PODE
As emissoras não podem:
- Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular
- Degradar ou ridicularizar candidato , partido ou coligação
- Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável à qualquer destes nem lhes dar tratamento privilegiado
- Comunicadores candidatos também já devem estar afastados desde 1º de julho
“Deve ter cuidado porque o princípio eleitoral é que siga determinado caminhos que são estatuídos pela lei das eleições e outras resoluções que são própria do TSE”, alertou o advogado, Barreto Roma, em entrevista do blog
ISSO PODE
A chamada Lei das Eleições permite apenas a transmissão de debates eleitorais desde que seja assegurada a participação de todos os candidatos municipais dos partidos com representação na Câmara dos Deputados.