A Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais convida a população codoense a participar das Audiências Públicas para a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO exercício 2014.
A audiência acontecerá nesta segunda-feira 04/03/2013, a partir das 19h no Centro Paroquial, ao lado da Igreja de São Francisco, Bairro São Francisco.
Agradecemos a presença de todos
Prefeitura Municipal de Codó – Governo Cuidando da Nossa Gente
2 Responses
O cara tá cassado e quer mostrar que tá tudo bem. A cidade tá sem comando,tá todo mundo pra sao luis.
olha aí Acélio, o que é isso do http://www.diariooficial.ma.gov.br:
Cara, tudo é nulo, não cabia sessão extraordinária, nem poderia 06 contas em uma única sessão…será que aqui tem:
promotor de justiça!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
PSOL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Padres, Igreja!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Olha o que tá lá em publicações de terceiros, click na setinha após executivo
QUARTA-FEIRA, 23 – JANEIRO – 2013 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS-pág. 24
DECRETO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODÓ – MA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2012. A Câmara Municipal de Codó Aprova e o seu Presidente, Vereador Antonio Sebastião Nascimento Figueiredo Júnior Promulga, Decreto Legislativo Com o Seguinte Teor;
Art. 1º – Ficam aprovadas, na Câmara Municipal de Codó, Estado do Maranhão, em Sessão Extraordinária, convocada para deliberar sobre requerimento de autoria do Sr. Ricardo Antonio Archer, as contas do ex – Prefeito Municipal supramencionado, relativas ao exercício do seu mandato, nos anos de 1997,1998,2000,2001,2003 e 2004, em nosso Município.
Parágrafo Único. A sessão Extraordinária de que trata este artigo foi realizada em 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º – O Decreto Legislativo foi submetido à plenário e aprovado por maioria absoluta dos vereadores que compõem essa Augusta Casa, com 10(dez )votos a favor de 1(um) contra, tudo em conformidade com o que
dispõe o art. 90, do Regimento interno desta casa.
Art. 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º – Revogam-se as disposições em contrário , em especial o Decreto Legislativo n º 01/2009, que rejeitou a prestação de contas do ano/exercício de 2000, datado de 18 de agosto de 2009. Codó, 20 de dezembro de 2012.
ANTONIO SEBASTIÃO NASCIMENTO FIGUEIREDO JÚNIOR –
Presidente da Câmara Municipal de Codó.