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A vítima de violência doméstica não pode ser constrangida a ratificar perante o juízo, na presença de seu agressor, a representação para que tenha seguimento a ação penal

Assim decidiu o STJ, nesta quinta-feira, 15, a favor de uma provocação do Ministério Público do Mato Grosso do Sul que questionava uma decisão do TJ/MS considerando que o juiz deveria fazer de ofício (por sua ordem) a audiência de que trata o art. 16 da Lei Maria da Penha como condição para que a mulher agredida confirmasse que queria continuar com a ação, processando seu agressor.

Art. 16 “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

SIMPLIFICANDO

Na prática, é como se a mulher denunciasse o caso numa delegacia, o fato chegasse ao conhecimento do Ministério Público (por se tratar de uma ação pública, mas condicionada à representação da vítima, isto é, só segue se você pedir/autorizar) e o juiz ordenasse, já na fase processual, a realização de uma audiência só para a mulher “dizer de novo” ( que é ratificar) que deseja dar prosseguimento ao ato de processar seu marido ou companheiro. Detalhe: tudo isso na frente do monstro. No mínimo, constrangedor.

De acordo, com a decisão do STJ o art. 16, deve ser interpretado da seguinte forma:

Como se observa da simples leitura do dispositivo legal, a audiência a que refere o artigo somente se realizará caso a ofendida expresse previamente sua vontade de se retratar da representação ofertada em desfavor do agressor“, acrescentou o relator. “Assim, não há falar em obrigatoriedade da realização de tal audiência, por iniciativa do juízo, sob o argumento de tornar certa a manifestação de vontade da vítima, inclusive no sentido de ‘não se retratar’ da representação já realizada“, completou.

DETALHANDO

De forma mais clara – a audiência deve ser realizada, de ofício inclusive, mas só quando a mulher disser, antes mesmo do Ministério Público oferecer a denùncia à Justiça que NAO QUER PROCESSAR O AGRESSOR, que significa que ela deseja renunciar à representação.

Ao contrário disso, repito, seria colocá-la sob constragimento na frente de seu agressor só para dizer que ela deseja seguir com o processo

2 comentários sobre “BOA NOTÍCIA: Mulher não precisa dizer 2 vezes que deseja processar agressor”

  1. COM ESSA BRINCADERIA DE TROCAR D PRESIDENTE COMO TROCAM DE ROUPAS,
    COMO FICA O CONCURSO DA CÂMARA?

    QUEREMOS O CONCURSO!!!
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