OUÇA como anda a opinião do folião sobre o carnaval de Codó em entrevistas feitas na subida e descida do trio elétrico com banda tocando e dentro da área da Praça da Alegria.
Praça da Alegria 2019
OUÇA AS ENTREVISTAS
4 Respostas
Parabéns ao comandante Oficial Alison da Polícia Militar que reconheceu o direito do bloco DE OURO FOLIA que tinha alvará para realizar o seu evento.
Contudo quero registrar que conforme a Constituição Federal não existe a necessidade de autorização (como o bloco tinha) para exercer o direito de brincar o carnaval.
SE por a caso o ilustre oficial recebeu ordem para exigir alvará, cometeu uma irregularidade o comando da Polícia.
Não somos bandidos!!!!
Obrigado senhor oficial Alisson por respeitar a Constituição Federal ao contrário de interesse do cabo que lhe acompanhava.
Atenciosamente
Nelson de Alencar Junior
CPF 396.895.063-15
Cidadão Codoense e eleitor Codoense
Nelson, não existe estado de exceção durante o período de carnaval, a lei tem que ser cumprida em qualquer época do ano, o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho, se vc tinha a licença para o evento tá tudo bem, caso contrário, vc tinha que obedecer a ondem do PM, pq enquanto vc estava com um paredão arrebentando, poderia ter alguém querendo descansar, o seu direito termina quando começa o direito do outro.
Jânio tem razão o direito de um termina quando começa o do outro. Se é que estavam pedindo pra todos os blocos não tinha porque deixar outros de fora, se é pra cumprir a lei que seja pra todos?
Então “SrJânio”, esta norma também proíbe qualquer evento com “som”. Tinha um trio elétrico e diversos paredões.
O horário não violava a lei e o local é comercial, e endosso que a única residência no local era a da Matriarca da Família COMPETENTE e organizadora do bloco, o qual é formado por familiares e amigos da família. Pais da família e filhos e netos são a maioria no bloco.
Não estava incomodando ninguém.
Pela sua interpretação temos que extinguir os eventos que tenha necessidade de “som”.
Então até o próprio “espaço da folia” não deveria ter som e somente poderíamos utilizar a linguagem dos “ sinais “.
Reitero os parabéns ao Oficial Militar que agiu dentro do bom senso e em uma atitude conciliadora, pois a polícia não é somente para repreensão. Evolução dos treinamentos policiais.
4 Respostas
Parabéns ao comandante Oficial Alison da Polícia Militar que reconheceu o direito do bloco DE OURO FOLIA que tinha alvará para realizar o seu evento.
Contudo quero registrar que conforme a Constituição Federal não existe a necessidade de autorização (como o bloco tinha) para exercer o direito de brincar o carnaval.
SE por a caso o ilustre oficial recebeu ordem para exigir alvará, cometeu uma irregularidade o comando da Polícia.
Não somos bandidos!!!!
Obrigado senhor oficial Alisson por respeitar a Constituição Federal ao contrário de interesse do cabo que lhe acompanhava.
Atenciosamente
Nelson de Alencar Junior
CPF 396.895.063-15
Cidadão Codoense e eleitor Codoense
Nelson, não existe estado de exceção durante o período de carnaval, a lei tem que ser cumprida em qualquer época do ano, o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho, se vc tinha a licença para o evento tá tudo bem, caso contrário, vc tinha que obedecer a ondem do PM, pq enquanto vc estava com um paredão arrebentando, poderia ter alguém querendo descansar, o seu direito termina quando começa o direito do outro.
Jânio tem razão o direito de um termina quando começa o do outro. Se é que estavam pedindo pra todos os blocos não tinha porque deixar outros de fora, se é pra cumprir a lei que seja pra todos?
Então “SrJânio”, esta norma também proíbe qualquer evento com “som”. Tinha um trio elétrico e diversos paredões.
O horário não violava a lei e o local é comercial, e endosso que a única residência no local era a da Matriarca da Família COMPETENTE e organizadora do bloco, o qual é formado por familiares e amigos da família. Pais da família e filhos e netos são a maioria no bloco.
Não estava incomodando ninguém.
Pela sua interpretação temos que extinguir os eventos que tenha necessidade de “som”.
Então até o próprio “espaço da folia” não deveria ter som e somente poderíamos utilizar a linguagem dos “ sinais “.
Reitero os parabéns ao Oficial Militar que agiu dentro do bom senso e em uma atitude conciliadora, pois a polícia não é somente para repreensão. Evolução dos treinamentos policiais.
Parabéns a todos.