Escolha a vida! Furto e fraude de energia são crimes com penas elevadas e colocam em risco a sua vida e a de outras pessoas.
O furto é caracterizado pelo desvio direto de energia da rede elétrica das Distribuidoras, o que faz com a energia seja utilizada, mas não contabilizada, levando à perdas de energia.
Já a fraude é quando o consumidor é registrado, mas faz adulterações na fiação elétrica, e desta forma consome energia, mas paga apenas uma parte e não o consumo real. Fique atento, pois os prejuízos são enormes.
- Você sabia que todos pagam pela energia que é gerada, transmitida e distribuída? Assim, todos os consumidores também pagam pela energia que é furtada.
- Furto de energia é uma ação criminosa e passiva de punição legal, prevista no Artigo 155, parágrafos terceiro e quarto do Código Penal Brasileiro (inclusive com pena de 1 a 8 anos de reclusão e multa).
- O furto de energia coloca a sua vida em risco, pois pode provocar choque elétrico, que costuma ser fatal! Além de provocar também sobrecarrega nos transformadores, o que pode deixar sua casa sem energia elétrica e ainda causar incêndios.
- Lembre-se que alterar o medidor de energia elétrica também é considerado furto. Se o lacre do seu medidor estiver rompido você poderá ser multado.
- Evasão de tributos: o Maranhão deixa de arrecadar cerca de R$ 40 milhões por ano em função dos impostos sonegados.
Denuncie! Se você observar furto e fraude de energia, além de ligações elétricas clandestinas em áreas de ocupação irregular, popularmente conhecidas por gambiarras ou gatos, denuncie por meio da Central de 116, pelo site da Cemar.