O deputado César Pires solicitou, por meio de ofício, que o Ministério Público estadual e o Procon fiscalizem o cumprimento da Lei 11.274/20, que determinou a suspensão por 90 dias do pagamento dos empréstimos consignados contratados por funcionários públicos e da iniciativa privada. O parlamentar acionou os órgãos de controle após receber a denúncia de que muitos bancos estão descumprindo a lei e mantendo a cobrança.
Para assegurar o cumprimento da lei, cujo objetivo é minimizar as dificuldades financeiras enfrentadas pelas famílias maranhenses em decorrência da pandemia do coronavírus, César Pires solicitou a intervenção dos promotores de Justiça que atuam na defesa dos consumidores.
E encaminhou ofício também ao promotor Carlos Augusto Soares, do Ministério Público em Codó, município de onde o parlamentar recebeu a denúncia de descumprimento da lei por parte das instituições bancárias.
“Considerando que a lei visa auxiliar os trabalhadores nesse período da pandemia, é urgente que os bancos cumpram a suspensão da cobrança dos empréstimos consignados de imediato. Por isso, solicitei o apoio do Ministério Público Estadual e do Procon. Não é aceitável que essas pessoas não tenham seu direito assegurado”, enfatizou César Pires.
A Lei 11.274/2020, de autoria dos deputados Helena Duailibe e Adriano Sarney com emenda de César Pires entrou em vigor dia 05 deste mês. Ela estabelece a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento.
A medida é válida por três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.
Pela lei, com o fim do estado de emergência, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses. E em caso de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. Prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.