Fale com Acélio

Prof. Rafael

Em virtude do grande número de informações equivocadas veiculadas pelo poder público acerca da greve dos professores da rede municipal, o SINDSSERM vem esclarecer a toda população codoense:

1. A greve foi o último recurso utilizado pela categoria para reivindicar seus direitos, uma vez que desde o mês de agosto de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei do Piso, a Direção do SINDSSERM tem procurado dialogar com o governo. Infelizmente, este só dispôs-se ao diálogo depois que a categoria resolveu acionar o judiciário e realizar manifestações;

2. As reivindicações da categoria são duas, ambas resguardadas e amparadas pela Lei do Piso. São elas: 1) ampliação da jornada de trabalho extraclasse para 1/3, pois atualmente os professores de Codó têm direito a apenas 1/5; 2) pagamento do piso salarial nacional, o que só aconteceria caso o reajuste salarial fosse de 10%. Nos termos da Lei Federal 11.738/08 ficaria: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos” (§4º, art. 2º); O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009” (art. 5º);

3. Acerca do piso salarial dos profissionais do magistério faz-se necessário contraditar a informação de que o poder público atualmente cumpre com o mesmo. O piso salarial da categoria, em 2012, foi fixado em R$ 1.451,00 para uma jornada de 40h, para professores com formação em nível médio (magistério). Isso significa que no caso de Codó, com jornada de 25h semanais, o piso salarial deveria ser R$ 906,00. No entanto, atualmente o município paga a estes profissionais o valor de R$ 886,00. Felizmente, o poder público já reconheceu seu erro e resolveu pagar o piso salarial;

4. Quando o poder público argumenta que a maioria dos professores da rede municipal já possui vencimentos superiores ao piso nacional, esquece que estar a falar dos profissionais em final de carreira e que já possuem graduação ou pós-graduação. Esquece-se também, portanto, que o piso salarial refere-se apenas e exclusivamente ao vencimento inicial de qualquer carreira;

5. Faz-se necessário também contraditar a informação de que “o novo valor do piso foi divulgado pelo Ministério da Educação apenas em 27 de fevereiro” e de que, por isso “não houve tempo hábil para que o novo piso fosse implantado já no mês de fevereiro”. A verdade é que o valor do novo piso salarial foi estabelecido no dia 28 de dezembro de 2011, através da Portaria Interministerial MEC nº 1.809. Caso contrário, onde ficaria a coerência do MEC se tivesse divulgado o valor do novo piso apenas no dia 27 de fevereiro, quando a própria Lei do Piso estabelece o mês de janeiro como a data-base para o reajuste salarial dos profissionais do magistério;

6. Acerca da ampliação da jornada de trabalho extraclasse para 1/3, o município alega que não tem como cumpri-la, pois não possui recursos para contratar mais professores. Aqui também há de se esclarecer que o reajuste nos recursos do Fundeb repassados ao município este ano será de 22% (10 milhões a mais que em 2011). Outro argumento é que a própria Lei do Piso já estabeleceu mecanismos de captação de recursos quando o ente federativo não conseguir cumprir com a legislação. Segundo a Lei: “A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado” (Art. 4º). “O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo (Art. 4o , §1º).

7. É importante destacar ainda a diversidade de irregularidades que ocorrem na folha de pagamento do Fundeb, a exemplo dos vários casos de servidores que não trabalham na educação, mas que recebem seus vencimentos através do Fundeb. Casos estes já denunciados, com todas as provas, ao Ministério Público Estadual.

8. Por fim, informamos que 80% da categoria paralisaram suas atividades, o que significa que os professores compreenderam que estão lutando por algo que é justo e legal.

por Rafael Araújo da Silva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

PUBLICIDADES