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Saiu, em primeira instância (Comarca de Codó) a decisão da Justiça ordenando à José Rolim Filho, prefeito do município, que faça a remessa integral da prestação de contas, referente ao exercício de 2010, para a Câmara de Vereadores, e que a deixea a disposição dos habitantes de Codó no prédio da Prefeitura.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual contra, diretamente, Zito Rolim, que, se não obedecer a ordem judicial, num prazo de 72 horas, passará a pagar multa diária de R$ 500,00.

O processo Nº 11562011, foi iniciado no dia 22 de junho e a sentença saiu dia 30 de junho. O prefeito Zito ainda pode recorrer.

7 Responses

  1. TODOS SABEM OQ ESSE RAPZ, HOJE PREFEITO D CODÓ PREGAVA EM SEU PALANQUES, DIZIA Q IRIA PREGAR O RESPEITO AO POVO, ADMINISTRAR CM DIGNIDADE E CLAREZA.. JÁ VIMOS QUE ESSE ERA APENAS UM PENSAMNETO E QUE A REALIDADE É TOTALEMNTE DIFERENTE.. ENTRAR NA JUSTIÇA PRA NAUM APRESENTAR AS CONTAS, SERÁ Q TEM PEXE GRANDE RECEBNDO SALARIO POR AÍ… OS OS FILHOS STÃO RECENDO SEM TRABLHAR;…

  2. Essa é mais uma prova de que esse governo é incompetente e não tem compromisso com a transparência.Só age na força da pressão.

  3. Prestações de contas, exercício 2009. Prestações de contas,exercío 2010.
    Decisões JUDICIAIS 2009.Decisões JUDICIAIS 2010. Tudo normal.No entanto,
    todas decisões de PRIMEIRA INSTÂNCIA,favorecem aos réus recorrerem ao Tribunal de Justiça do Estado.Mas, uma indagação, como recorrer, qual o fundamento usado para deixar de obedecer as LEIS? No caso das prestações
    de contas, da administração municipal,o Artigo 31º, da CF e o Artigo 49º
    da LRF já definem a obrigatóriedade dos GESTORES, para apresentarem as contas, com os balancetes e os seus componentes. Agora, o que EU NÃO ENTENDO,é a MULTA de R$ 500,00 diários pelo não cumprimento da ORDEM JUDICIAL. Na minha concepção, principalmente pelo acontecido anterior-
    mente, deveria haver o afastamento,após decorrido o prazo estabelecido ao GESTOR, uma intervenção para o INTEIRO CUMPRIMENTO DECISÓRIO. A justiça não pode,de maneira alguma,esperar que a LIMINAR seja “caçada”,
    principalmente, quando ELA é sabedora dos desmandos administrativos do
    “PIOR” Prefeito do Estado.Está havendo, no nosso Muncípio, uma desorga-
    nização social, favorecendo GRUPOS POLÍTICOS que buscam o poder, saben-
    do das impunidades pelas falcatruas cometidas, usando o poder do dinhei-
    ro pelo DINHEIRO DO PODER. A Prefeitura, as Autarquías, pertencem ao po-
    vo, não são BENS particulares.

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