Magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas eleições gerais de 2014 devem deixar as suas funções até hoje, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O governador de estado que pleiteia cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente da República, também deve se desincompatibilizar da atual função até hoje, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador e representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à reeleição.
Aquele que não seguir as regras da Legislação Eleitoral automaticamente podem estar fora do pleito deste ano, segundo a Justiça.
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No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está disponível a ferramenta por meio da qual é possível consultar os prazos mínimos que devem ser respeitados por quem ocupa determinados cargos públicos e pretende concorrer às eleições de outubro. O interessado deverá acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação do cargo. As informações estão disponíveis aos candidatos, partidos políticos, população e para os veículos de comunicação.
JORNAL O ESTADO