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A aprovação deste fundo dentro de cada município foi um problema. Dentro de Codó, a oposição ao governo de Zito Rolim sustentou que tratava-se de uma estratégia de Roseana Sarney para transferir recursos para os municípios que estariam com Lobão Filho na campanha.

Quem capitaneou a discussão, nesse sentido, foi o comunista Pedro Belo. Mas a maioria dos vereadores votou no mesmo dia aprovando a criação do fundo municipal para receber tais recursos.

EM TIMBIRAS

Na cidade vizinha a oposição, em maior número, à Fabrízio do Foto conseguiu emperrar a votação e o FUNDETI – Fundo para o Desenvolvimento de Timbiras –  não foi aprovado. O vereador Vilson Vieira fez suas alegações, em carta à imprensa, nos seguintes termos:

“Acontece que houve uma convocação da Presidência da Câmara Municipal para uma reunião extraordinária e esta sessão não poderia ter acontecido, porque o executivo não convocou e a Câmara ainda não está de recesso, porque o presidente só poderia convocar a Câmara antes do recesso quando o Prefeito pedi, e não foi o caso, e durante o recesso só pode ser convocada  pela comissão representativa, e mesmo assim a bancada de oposição compareceu, e a mesa da Câmara fez um Requerimento para que o projeto fosse votado na mesma sessão e nós vereadores da oposição não concordamos, porque o Projeto é um complexo e precisa ser melhor analisado, que é nossa função”, alegou o parlamentar entre outras razões.

Os embates foram bastante acalorados no Maranhão inteiro. Ontem a Justiça Federal pois fim ao litígio aprovando a criação do Fundo e as transferências Estado/Município. Abaixo transcrição de matéria do jornalista Gilberto Léda a respeito.

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O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, deferiu hoje (17) pedido protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão, e cassou os efeitos de liminar concedida há duas semanas pelo  juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior (reveja), titular da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, para suspender qualquer transferência de recursos obtidos pelo Estado a partir de empréstimo do BNDES ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão (Fundema).

O Fundo foi criado após votação na Assembleia Legislativa para viabilizar a transferência de recursos oriundos de empréstimos a municípios maranhenses. Segundo o escopo da mensagem governamental que encaminhou o projeto à Casa, o objetivo é “atender às suas demandas de investimento de capital”.

Na ação em que pediu a cassação da liminar, o Estado alegou que o Fundema fora criado legalmente, que até deputados da oposição votaram a favor dele e que a decisão do juízo de primeiro grau configurava-se em ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo.

Para Cândido Ribeiro, “parece precipitada a interferência jurisdicional para impedir a transferência de recursos ou estornos de recursos porventura repassados”. Ele considerou “mera suposição” a alegação dos oposicionistas de que recursos do BNDES repassados ao Fundema poderiam, porventura, ser utilizados para fins eleitoreiros.

“É importante consignar […] que a mera suposição de que os recursos podem ser utilizados ‘com fins eleitoreiros’ não pode motivar a paralisação de atividades da Administração Pública. Desse modo, evidenciada, neste momento, a indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Poder Público, inviabilizado a consecução de seus objetivos e de política pública relacionada ao desenvolvimento dos municípios do Estado do Maranhão, há a necessidade de expungir-se risco maior aos bens protegidos pela medida de contracautela ora requerida”, despachou.

Por Gilberto Léda

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