Nesta semana, o advogado Dr. Mendes concedeu entrevista à mídia digital e falou sobre um tema de extrema relevância: o direito à educação e a valorização do magistério, com ênfase nos precatórios do FUNDEF, FUNDEB e do FUNDEB Permanente, além dos direitos dos professores estaduais e municipais.

De acordo com Dr. Mendes, a educação está garantida em diversos dispositivos da Constituição Federal, como os artigos 6º, 22, 23, 24 e 208, que tratam da educação como um direito social e um dever compartilhado entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ele explica: “A Constituição trata a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a participação de toda a sociedade para o pleno desenvolvimento do indivíduo, visando à sua formação para a vida e o trabalho. Os princípios constitucionais da educação incluem a igualdade de condições, pluralidade de ideias, valorização do magistério e garantia de ensino de qualidade.”

Precatórios do FUNDEF e FUNDEB: direitos dos professores

Dr. Mendes destacou a evolução da legislação que trata do financiamento da educação básica no Brasil. Ele lembrou que, com a criação do FUNDEF em 1996 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ficou estabelecido que 60% dos recursos deveriam ser destinados aos profissionais do magistério e 40% à manutenção das escolas. Já com o FUNDEB(2007) esse percentual foi mantido em 60% para os professores e 40% para os demais investimentos..

O direito dos professores aos precatórios do FUNDEF surge com o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina que, em caso de diferenças de repasses feitas a menor pela União, 60% desses valores devem ser pagos aos professores, na forma de abono. “A Emenda Constitucional 114, de 2021 em seus artigos 4 e 5 e a Lei Federal 14.325/2022, garante aos professores o direito aos valores retroativos dos precatórios do FUNDEF. (1997-2006), do FUNDEB (2007-2020) e do FUNDEB permanente que passou a vigorar a partir do ano de 2021. Esses recursos devem ser pagos sem incorporação à remuneração, ou seja, como abono. É um direito assegurado por lei”, enfatizou o advogado.

Fundeb Permanente e legislações estaduais e municipais

Dr. Mendes também falou sobre a Lei 14.113/2020, que instituiu o FUNDEB Permanente, o atual modelo de financiamento da educação básica no país: “A lei estabelece a destinação mínima de 70% dos recursos para o pagamento dos profissionais da educação. É fundamental que os entes federativos — União, estados e municípios — sigam a Constituição e elaborem leis próprias que garantam a valorização dos profissionais do magistério e o uso correto dos recursos do FUNDEF, FUNDEB e FUNDEB Permanente.”

Professores do Maranhão também têm direito

Na entrevista, Dr. Mendes ressaltou que diversos municípios maranhenses já receberam os recursos dos precatórios e que os professores dessas localidades têm direito a 60% do valor recebido: “Desde 2017, os precatórios do FUNDEF começaram a ser pagos em todo o país. No Maranhão, vários municípios já receberam esses recursos. Se você é professor e atuou na rede pública entre 1996 e 2007, você pode ter direito a parte desses valores. Consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato conosco pelo Instagram ou WhatsApp para tirar dúvidas.”, concluiu.

One Response

  1. Bom dia
    Dr. Mendes, muito importante esse esclarecimento. No governo passado, vc como procurador chefe, teve uma oportunidade boa de fazer mais, além de esclarecimento. Mas está valendo pelas informações.

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