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O caso do último  sábado (26), quando três adolescentes assumiram ter entrado na loja Paraíso das Confecções furtado e ateado fogo nas roupas, despertou a cidade para um questionamento salutar – DE QUEM É O DEVER DE  PAGAR O PREJUÍZO?

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – responde em seu artigo 116: o próprio adolescente que deu causa ao dano.

“Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais ( no caso loja destruída, roupas inutilizadas) a autoridade (leia-se juiz) poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima”.

Mas atenção, o mesmo estatuto diz – só se existirem provas suficientes da autoria e da materialidade da infração (art. 114) e se o garoto tiver capacidade de cumprir a determinação (art. 112, parágrafo 1º). Havendo manifesta impossibilidade a medida (ressarcir o prejuízo) poderá ser substituída por outra adequada.

MAS, E OS PAIS?

Quem responsabiliza os pais nestes casos é Código Civil, em seu art. 932, inciso I,  que diz:

São também responsáveis pela reparação civil: os pais, pelos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

TUDO TERMINA EM PREJUÍZO (PRA VÍTIMA)

Ao final das contas, quando o adolescente e seus pais ou responsáveis são pobres o prejuízo fica mesmo com a vítima por ordem da própria lei.

O Art. 928 do Código Civil reforça o que diz o ECA e responsabiliza o adolescente ( a quem chama de incapaz) mas faz a ressalva “responde (…) se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.

Vai dá no que essa norma? Se os pais não têm, o menino vai ter?

Pra terminar de matar a vítima, os políticos que criaram o Código dizem no parágrafo único do mesmo artigo que a indenização, ou seja, o pagamento do prejuízo, “não terá lugar se privar do necessário o incapaz (adolescente) ou as pessoas que dele dependem”.

Em resumo tá escrito assim – “teus pais não têm e se eu tirar algo de ti te deixo com fome, então tu tá livre. ‘Vai meno timbora misera’.

É cruel, mas é a lei.

9 comentários sobre “É A LEI: Quando um adolescente te dá um prejuízo, quem tem o dever de pagar ele ou os pais?”

  1. Por causa desse maldito ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – que vivemos neste país que acoberta bandidos, marginais e tudo o que não presta, que quando são pegos pela justiça, estão sempre disfarçado de menores de idade. Não há trabalho infantil. Se o menor não quer estudar, que ele vá trabalhar pra o seu sustento. Agora ficam por aí vagando pelas ruas, roubando, assaltando, usando drogas e tudo o mais. O proprietário ou proprietária desta loja vai ficar no prejuízo? Vai. Nessa hora nem eles nem os pais têm condições de pagar. Sem fazer apologia ao crime, mas, se esses delinquentes fossem mortos, que falta fariam à sociedade codoense? Nenhuma. Esses troços têm é que morrer mesmo.

  2. NINGUÉM. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos […] – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8069, de 13 de julho de 1990 …É ISSO AI. Agora se vc pegar eles e ninguém ver, vc pode leva-los em uma matagal e dar no minimo tres tiros nas costas deles e tudo bem. A LEI ESTÁ FEITA.

  3. CODÓ TÁ CHEIO DE ADOELNCENTES PRATICANDO ROUBOS E VENDENDO DROGAS E NINGUÉM TA NEM AI E QUANDO PRENDEM TEM SOLTAR, PQ OS BICHINHOS NÃO PODE FICAR PRESO É BRINCADEIRA RAPAZ,AGORA VAI DAR UMA TIRA NA CABEÇA DE UM FELA PUTA DESSES QUE NA MESMA HORA APARECE OS PAIS E AS AUTORIDADES PARA PRENDER O CIDADÃO DE BEM….ENTRA LÁ CASA PRA VER……………….

  4. Se fosse lá no Rio de Janeiro, no morro do Borel, esses moleques tem por nome chama policia, ai a turma do fumo pega eles e simplesmente da um tiro em cada mão e pronto tá feito a justiça.

  5. ola acelio e bonito o prefeito ganha bem em quanto nos doente de cancer ficamos sem dinheiro pra curtia nossas despesa la em teresina olha acelio e muito pouco o dinheiro q eles pagas e uma vergonha,porico q o povo de codo morre a mingua ,

  6. Excelente matéria, ótima pra revisar responsabilidade civil, neste caso, responsabilidade objetiva dos pais (art. 932, inc. I, C.C). É cabível ainda o art. 928 do C.C, mas como são raros os casos o que vale é; “teus pais não têm e se eu tirar algo de ti te deixo com fome, então tu tá livre. ‘Vai meno timbora misera’ conforme parágrafo único do mesmo artigo. kkk

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