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Escola do Povoado Taboca - região da Trizidela
Escola do Povoado Taboca – região da Trizidela

A Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Codó – MA vem a público prestar contas à sociedade codoense sobre a resposta enviada a Procuradoria da OAB por ter representado contra a Prefeitura Municipal de Codó no caso das escolas de taipa e condições desumanas das crianças que não dispõe de água, alimentação, transporte escolar e fala de infraestrutura adequada (http://codo.oabma.org.br/procuradoria-da-oab-codoma-protocola-representacao-no-ministerio-publico-contra-prefeitura-de-codo-maranhao/).

A 3ª. Promotoria de Justiça da Comarca de Codó – MA em resposta a representação da OAB, informou através do Ofício nº. 44/2014 – 3ªPJC/JJAC, no dia 18.03.2014, que no ano de 2013 já instaurou procedimento solicitando melhorias como um todo e que seria celebrado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Prefeitura e que tão logo de sua assinatura remeteria cópia para a OAB a fim de auxiliar na fiscalização de seu cumprimento.

Como resultado da Denúncia feita no Programa Fantástico do dia 09.03.14, do procedimento apuratório do MP iniciado desde o ano de 2013 e a Representação da OAB, de 14.03.14, o TAC fora assinado em São Luís no dia 21.03.14, estabelecendo dentre outras obrigações:

– construir 18 escolas na zona rural da cidade num prazo máximo de 12 meses;

– garantir alimentação, material didático, condições de higiene adequadas, transporte escolar, professores para atender a demanda educacional e acessibilidade;

– apresentar cronograma para a construção de outras escolas, a fim de erradicar as sedes de taipa no Município, num prazo de 60 dias;

Pelo TAC serão construídas unidades escolares nas comunidades São Benedito do Mozart, Recreio do Piu, Penha, Nova Vila, Lagoa do Costa, Boa Esperança da Cit, Abreu, Canto da Onça, Sete, Santa Rita do Deusdeth, Volta da Palmeira, Cacimba de Areia, Santa Maria, Salobro, Corujão, Cordiléia, Conceição do Palmério e Retiro do Raimundo Sales.

Em caso de descumprimento de qualquer compromisso firmado no TAC a Prefeitura pagará multa diária de r $ 2.000, 00 (dois mil reais).

Informamos à toda a população que independente da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, a Representação feito ao Ministério Público se mantém. Caso haja descumprimento do acordo, o simples pagamento de multa não acabará com a sede e a fome das crianças e adolescentes da zona rural de Codó – Maranhão que tem seus Direitos Humanos Mínimos violados.

A OAB é instituição séria, transparente em sua atuação, independente e prima pela Defesa da Sociedade, atuando diuturnamente para garantir a Ordem Pública, o respeito pela Dignidade da Pessoa Humana e valorização do Estado Democrático de Direito em respeito à Constituição Federal e demais normas internacionais.

 A Procuradoria da OAB fiscalizará e acompanhará o cumprimento do termo de ajustamento de conduta em sua totalidade, para que os direitos humanos mínimos de fornecimento de água potável e alimentação das crianças sejam garantidos, sob pena de que novas medidas legais cabíveis à espécie sejam estudadas e efetivadas, inclusive a órgãos internacionais como a OEA – Organização dos Estados Americanos.

Este pequeno avanço e primeiro passo para erradicação das escolas de taipa e prevalência dos direitos humanos a educação das crianças foi resultado de um esforço mútuo do Poder da Imprensa, trabalho ímpar do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Codó – Maranhão.

Há de se reconhecer que muitas escolas em condições análogas já foram reformadas e substituídas pelo Município. No entanto, não existe justificativa para manter crianças em “escolas” sem acesso a água potável e a alimentação.

Sempre primando pelo Princípio da transparência de seus atos, a OAB disponibiliza na íntegra cópia do ofício do MP em resposta a Representação da Procuradoria:

Finalizamos com uma reflexão sobre o conceito de ética do Filósofo brasileiro e Doutor em Educação Mario Sergio Cortella:

Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso?
Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.”

A Prefeitura Municipal de Codó Quer, Deve e Pode cumprir o acordado no Termo de Ajustamento de Conduta?

Tomé Mota e Silva dos Santos

Assessor de Comunicação

OAB Subseção de Codó – Maranhão

2 Responses

  1. Agora Todos Tem Motivos e Criticas para Fazer Aquele Alarde com os Descasos em Codó que Seja na Saúde,Educação,Transporte,para em Breve Dizerem foi a nossas Ações que Levaram o Poder Público Municipal (Prefeito,e Câmara Municipal)a Fazer Valer o Direito de uma Educação Digna na Zona Rural Codoense,Ainda Vão Aparecer Muitos e Muitos Pais, para estas Cobranças em Prol da Educação da Nossa Gente Codoense,Que Antes Nada Fizeram Para Mudar esta Realidade.Aguardem.

  2. Eleitor que nem nome tem. Faça o seguinte. Pegue seus filhos e matricule nessas escolas. Se vc fizer isso eu rasgo meu diploma de professor.
    Agora ninguem pode fazer nada meu amigo? o certo era deixar como ta? pq vc n bebe agua do rio também. pra pessoas como vc so podemos lamentar. nao importa quem é o pai. mãe. tia avo da criança. o importante ê que o bem foi feito.
    Felicito e agradeço as instituições que tem coragem de dar a cara a tapa e lutar por uma sociedade melhor.
    Ministério publico parabéns
    oab parabéns
    fantástico parabens
    eleitor da prefeitura : ” pai, perdoe esse infeliz, pq ele não sabe o que diz”…

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