Como eu havia previsto em vídeo aqui publicado, o Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura de Biné Figueiredo e apresentou ao juiz os seguintes problemas na vida do candidato:
PROBLEMA 01 – NA FILIAÇÃO PARTIDIÁRIA
O Ministério Público Eleitoral diz na ação que Biné Figueiredo quando filiou-se ao Partido União do Povo, no dia 07 de abril de 2018, se encontrava com seus direitos políticos suspensos em decorrência de estar condenado no processo judicial por Improbidade Administrativa Nº 0000097-11.2001.8.10.0034.
Este processo subiu até o STJ, em Brasília, (onde tem o número 672.804) e transitou em julgado em 05/02/2018, no mesmo ano em que Biné se filiou ao União do Povo, ou seja, para o promotor de Justiça ele filiou-se contrariando o art. 16 da Lei 9.095/95 que diz que só pode se filiar a partido político “o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos”.
PROBLEMA 02 – CONTAS DO FESTIVAL GOSPEL REJEITADAS PELO TCU (GOVERNO BINÉ 2005/2008)
Este ainda é o caso do chamado FESTIVAL GOSPEL – LOUVA CODÓ” realizado em 26 e 27 de outubro de 2007. O Tribunal de Contas da União – TCU – entendeu que houve “ausência de documentos necessários à comprovação da realização das despesas”.
Apesar da data do festival (2007), o que conta para a lei e, claro, para o Ministério Público é a data de trânsito em julgado do TCU e ela é de 07/06/2018, ou seja, a condenação de 8 anos, que inclui a suspensão de direitos de votar e ser votado, só terminará em junho de 2026.
“Por fim anota-se que, considerada a data da definitividade da decisão de rejeição de conta – não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, escreveu o promotor sobre o caso do Festival Gospel.
PROBLEMA 03 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO PROCESSO Nº 0001182-80.2011.8.10.0034 (DECISÃO COLEGIADA de 14/02/2017)
Este acórdão, do caso acima citado, conforme escreveu o promotor, destaca que Biné, à época, provocou dano ao erário (isto é, ao município) e incorreu em enriquecimento ilícito no caso de DESVIO DE MEDICAMENTOS, CARTEIRAS ESCOLARES E MERENDA ESCOLAR (flagrante dado no Km 17 com mercadorias que iriam, conforme apuração da época, para Peritoró).
PROBLEMA 04 – R$ 58.000 DO FESTIVAL GOSPEL LOUVA DEUS NO PROCESSO 001606-59.2010.8.10.0034 (COM RECURSO ESPECIAL NO STJ Nº 2516468)
De acordo com o promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Weskley Pereira de Morais, a sentença condenatória de colegiado foi confirmada pelos ministros do STJ em 27 de maio desde ano, 2024, “quando do julgamento de recursos interpostos pelo impugnado (Biné), por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”
PROBLEMA 05 – CONDENAÇÃO COM SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DECORRENTES DE FATOS CONSTANTES EM OUTROS CINCO PROCESSOS:
1 – PROCESSO 109-25.2001.8.10.0034 – Neste o trânsito em julgado é de 07/junho/2021 – Biné não prestou contas de R$ 15.000 de um convênio com o governo do Estado para concluir uma obra na Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém, mesmo comprometendo-se a fazê-la após os 30 dias de conclusão da obra.
2 – PROCESSO 000097-11.2001.8.10.0034 – Refere-se a um convênio, de 09 de março de 1994, com o governo do Estado para perfuração de poços tubulares. Biné não prestou contas de R$ 37.560,00. Foi condenado, teve também direitos políticos suspensos e esta sentença transitou em julgado em 05 de fevereiro de 2018 (terminando em fevereiro de 2026).
3 – PROCESSO 771-08.2009.8.10.0034 (acórdão do tribunal de 26/10/2015) – Aqui trata-se de uma sequência de convênios em que, segundo o promotor, Biné está condenado a suspensão de direitos políticos. Convênio 63/2008 relativo ao Transporte Escolar, convênio 202/2008 relativo a material didático e convênio 220/2008 também de material didáticos.
Nestes casos, a condenação obrigou o município a devolver o dinheiro ao estado por falta de prestação de contas nos respectivos valores R$ 33.600, mais R$ 182.236,00, mais R$ 118.365,00.
4 – PROCESSO 1704-78.2009.8.10.0034 (Sentença transitou em julgado em 18/agosto/2018 – VIGORANDO até agosto de 2026).
Neste, o promotor eleitoral não citou o valor, mas destacou que trata-se de um convênio do município com a Secretaria de Estado da Saúde. O dinheiro era para comprar medicamentos para o HGM e para postos de saúde em seu governo, no segundo mandato.
5 – PROCESSO 2763-62.2013.8.10.0034 (Este acórdão é de 17/09/2015 e só suspendia os direitos de Biné por 3 anos – neste caso específico esta suspensão já foi cumprida (se ninguém levou o caso para a última instância em Brasília), mas o vejo que o promotor cita para mostrar ao juiz que existem várias condenações por improbidade administrativa, motivadas pelo mesmo fato – a não prestação de contas de dinheiro público).
Aqui Biné foi condenado a pagar uma multa civil no valor de R$ 23.640,00 por não dizer o que fez no caso do convênio n 714/2006, com o estado, Secretaria de Saúde.
O promotor eleitoral da 7ª Zona pede que o registro de candidatura de Bené Figueiredo seja rejeitado (INDEFERIDO) com base na LEI DA FICHA LIMPA e na Lei complementar 64/1990 que estabelece as razões de inelegibilidades.
E AGORA, O QUE ACONTECE?
Quando for notificada da impugnação, a defesa de Biné terá 07 dias para apresentar a contestação contra o Ministério Público. Entregue a contestação, se o juiz achar necessário terá 04 dias para ouvir testemunhas. Depois, se considerar importante, o juiz dedicará mais 5 dias para realizar diligências dele ou as pedidas pelas partes.
Terminadas as diligências, o juiz abre mais 5 dias para as alegações finais.
Entregue estas alegações ele tem mais 3 dias para dar a sentença.
ATENÇÃO – (Devo lembrar que só até aqui (até a sentença) são 24 dias de trâmite, isso se não houver qualquer quebra de prazo. Se houver, tome mais tempo) .
Também lembre-se, este prazo encolhe para apenas 10 dias – 7 pra contestação + 3 para sentença – se o juiz eleitoral considerar o que chama de ‘questão estritamente de direito”, isso significa que considerou a questão pronta pra ser julgada , sem precisar ouvir testemunhas, cumprir diligências e tal…)
Em qualquer das hipóteses, quando ele publicar a sentença, quem quiser recorrer terá mais 3 dias e a outra parte terá também mais 3 para apresentar as contrarrazões. Neste ponto, entregue as contrarrazões, o processo é enviado para o Tribunal Regional Eleitoral (em São Luís).
Lá o presidente do TRE-MA recebe, nem mexe, encaminha para distribuição em busca de um relator. O relator nem mexe também, envia para o Procurador Regional Eleitoral (o sujeito que representa o Ministério Público na Corte Estadual).
O Procurador Regional Eleitoral tem 2 dias para devolver o processo ao desembargador relator. Recebido, o desembargador tem mais 3 dias para votar e levar seu voto ao pleno do TRE-MA. A decisão do pleno, chamada de acórdão, será publicada e aí quem perder tem mais 3 dias para recorrer ao TSE (Brasília).
Note – havendo interrogatório de testemunhas, diligências e, com todos os prazos cumpridos, podemos assegurar que da Contestação ao dia de recorrer ao TSE são 38 dias corridos.
17 Responses
Isso aí é só uma ponta do iceberg.
Vixe nesse tempo todo ai já terminou a eleição pergunta mesmo assim ele pode o registro de candidatura pode ser a ceita acelio
Posso resumir. Biné no final de tudo isso vai estar inelegível por conta da Lei da Ficha Limpa. Não vai passar. É questão meramente de direito. Os que mudaram de lado poderiam ir pra qualquer lugar, menos pro lado do Biné. Ele mesmo era pra ter lançado o Rodrigo. No fim das contas acabou sendo uma sucessão de erros de quem planejou essa campanha do Biné. Aos detratatores, só lhes restará pedir um vaguinha com o Zé ou seu Chiquinho. Porém, esses eu queria bem longe pra sempre.
Doutor Márcio Silva, vossa excelência é juiz de onde mesmo??…kkkkkkk
A pessoa que vota no Biné não quer ver a cidade crescer. Chiquinho vai ser eleito.
Tiago, a cidade quase se acabou . Tiveram que tirar a reeleição deles na marra.
Para quem faz o discurso de melhorar a vida do povo, estar c pendências em todos esses processos por não prestar conta, era para no mínimo esquecer de candidatar-se e não brincar com a ignorância e desinformação do eleitor. Enfim, políticos, para quem o que menos importa são aqueles que os elegem. Agora é esperar que, no mínimo, não queiram ouvir testemunhas. Pra quê? Todos esses anos?? Com documentos que comprovam que recebeu os recursos e sem documentos que provém que prestou conta dos recursos, só se for p ganhar tempo. A justiça devia ter decidido logo na análise do registro da candidatura.
Certamente vc, Regina, tá se referindo ao Nagib,
O Bine ta mais sujo que pau de galinheiro. Perdeu meu voto, não pensava que a situação estava tão caótica. Acredito que esse candidato não seja o melhor para nosso município de povo tão sofredor, tão batalhador.
Para desespero do Chiquinho, toda a documentação está pronta para a contestação item por item.
Há males que vem para bem.
Para desespero do Chiquinho FC, não poderia haver melhor oportunidade para Biné provar a legalidade da sua candidatura.
Aguardem o desfecho favorável ao candidato Biné.
Biné é candidato.
Ninguém sabe mais o que é legalidade com todas essas pendências, que não estão aí a toa elas realmente existem, ainda acreditar que pode ser candidato, se pudesse comprovar tinha feito isso antes e não ia estar agora nessa situação. Isso é uma jogada só pode. E estar em jogo muito…….Acorda.
Eita Codó vei sem sorte, entra um, sai outro e as lambança são do mesmo jeito, quando vc ver alguém ficar brigando pela prefeitura ou vaga de vereador, é porque aí rola muito dinheiro fácil. Simples assim.
Resumindo, a justiça tem seu rito… É lenta!!
Quem perde com isso é o povo!
Enquanto isso, Chiquinho avançando. Com ou sem Biné Chiquinho vencerá.
É mesmo diretora? Saber o que vai acontecer no futuro deve ser bacana.
Kkkkkkk Chiquinho kkkkkkk
E já te disse. vc nunca foi diretora de nada. Kkkk
kkkk
Lembrei do caso da carga de remédio no KM 17 . Rapaz NÃO pode deixar esse homem concorrer …ta mais q provado q é ficha suja….