Desde 08 de novembro de 2017 tramita na 1ª instância de Codó, na Vara da Fazenda Pública (aquela que resolve casos contra o município ou contra o estado) a ação número 0802254-59.2017.8.10.0034.
Trata-se de uma ação da Manufatureira Agrícola e Imobiliária Ldta. contra o Estado do Maranhão que requer o pagamento de R$ 10.025.168,60 (dez milhões vinte e cinco mil cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos) por ele ter feito o que o Direito chama de DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ENTENDA: Na desapropriação direta o ente público (no caso o estado) mostra seu interesse pelo terreno, negocia e ambas as partes chegam a um acordo sobre a indenização a ser paga.
Na DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, nada disso ocorre. O ente público se apossa primeiro do bem, para só depois pagar e, as vezes, nunca faz isso.
É o que está alegando a Manufatureira Agrícola e Imobiliária Ltda. contra o estado do Maranhão que teria se apossado, construiu a Escola Matta Roma e a UEMA em cima do terreno e, apesar dos esforços extrajudiciais (fora da Justiça) para resolver a situação, nada fez, nada pagou pela área.
Na primeira decisão sobre o caso, ainda em 09/09/2020, o juiz da época, Dr. Marcos Tavares, explica isso no seu relatório:
Alega a empresa autora que o Centro Educacional Luzenir Matta Roma, localizada na Avenida João Ribeiro, Quadra 168, bem como o Campus da UEMA, localizado na Rua Lea Archer, Quadra 168, são unidades escolares que integram a rede estadual de ensino no Município de Codó/MA.
Aduz que a área total desses imóveis integrava a matrícula nº 8.363 no Cartório do Registro de Imóveis do Município de Codó/MA e, após um desmembramento, o imóvel em que funciona o Centro Educacional Luzenir Matta Roma, com área de 11.302,27 m², permaneceu com o número da matrícula original, enquanto que o imóvel no qual funciona o Campus da UEMA, com área de 2.904,93 m², possui novo registro, com matrícula nº 14.529.
Registra que esses imóveis são de sua propriedade (da demandante) e se incorporaram ao patrimônio do Estado do Maranhão por força do fato administrativo da desapropriação indireta.
Narra que formulou requerimento junto à Secretaria de Estado da Educação, solicitando providências para regularização da ocupação na via administrativa, entretanto o seu pleito foi indeferido sob o argumento de que a situação dos imóveis não se enquadrava na hipótese de desapropriação por interesse social.
Com isso, requereu a autora a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento, a título de indenização decorrente da desapropriação indireta, no valor de R$ 10.025.168,60 (dez milhões vinte e cinco mil cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente à avaliação realizada através de profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores Imobiliários, além de juros compensatórios contados a partir da efetiva ocupação dos imóveis.
COMO O ESTADO SE DEFENDE
O Estado do Maranhão contestou alegando que a Manufatureira não apresentou documentação indispensável à compreensão da controvérsia, ou seja, a prova da propriedade em favor dela, de que é a dona da área.
Disse que não era ele (estado) a ser acionado na Justiça porque nunca praticou a desapropriação indireta (ou seja nunca se apossou sem pagar), o que fez foi receber do Município de Codó o terreno por meio de doação.
Neste ponto, pediu que o Município de Codó foi chamado ao processo para também integrar o que chamamos de polo passivo da ação (a parte ré).
A Manufatureira argumentou depois que o estado se referiu a imóvel diverso, ou seja, não estava falando da área MATTA ROMA ou a UEMA. Também apresentou documento de prova da propriedade.
O Estado voltou ao processo pedindo que a UEMA também fosse chamada para integrar o polo passivo (dos réus da ação) e pediu que fosse enviado ao Cartório de Registro de Imóveis de Codó/MA solicitação para fornecer uma certidão vintenária do imóvel, ou seja, um documento que mostra o histórica de compra e venda, construções, proprietários, se foi alguma fez dado em garantia a bancos (hipoteca) ao longo de duas décadas. Também pediu a realização de prova pericial no imóvel.
De todos os pedidos, o juiz da época só concedeu o da inclusão do Município de Codó no processo, como terceiro interessado e mandou que este também se defendesse.
COMO ESTÁ AGORA?
Agora quem está com o processo é uma magistrada, Dra. Elaile Carvalho, titular atual da Vara da Fazenda Pública de Codó. Em fevereiro deste ano ela viu algo que pode resolver a questão sem maiores delongas, claro, por aqui, no âmbito da primeira instância.
Ela lembrou que o STJ definiu recentemente que o prazo prescricional, isto é o tempo que você tem para pedir uma indenização no caso de desapropriação indireta (situação da Manufatureira contra o Estado discutindo área do Matta Roma e da UEMA/Codó) termina em 10 anos.
Na mais recente movimentação do processo, de maior importância para seu final, a magistrada mandou que um oficial de Justiça averiguasse quando foram construídas a escola Matta Roma e a UEMA, a intenção é saber se os 10 anos que tinha a manufatureira para requerer a indenização já se passaram.
“Entendo que essa é a hipótese dos autos. Assim, antes de analisar o mérito, imperioso seja diligenciado pelo SR. Oficial de Justiça, pelos meios que tiver disponível, a fim de averiguar quando ocorreram as edificações nos imóveis que se pretende a desapropriação, fixando o prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, deverá o meirinho proceder com a avaliação dos imóveis a fim de apurar o valor devido em caso de eventual procedência da ação.
Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito certidão vintenária dos imóveis descritos na exordial.
Cumpra-se. Intime-se. Codó-MA, 18 de fevereiro de 2022”, diz a mais recente decisão.
SEGUE A DISPUTA
A disputa ainda seguirá um longo caminho e até a terceira instância, quando chegará aos tribunais superiores em Brrasília, a questão será a mesma – a quem pertence a área do Matta Roma e da UEMA em Codó?
Ao Estado que teria recebido como área doada pelo Município de Codó ou à Manufatureira Agrícola e Imobiliária Ltda. ?
Aguardemos, os próximos capítulos.
3 Respostas
Acertou a juíza. Tanto o Mata Roma como a UEMA já estão construídos há mais de dez anos, perdendo assim o prazo do direito de posse alegado pelo suposto proprietário.
Será que o Estado está se defendendo errado.
Quem estudou ou trabalhou lá no colégio sabe que naquele prédio funciona escola pública desde mais de 30 anos e lá é até local de votação há mais de 20 anos
É triste viu ter que vir uma Juíza nova para explicar aos defensores que esta ação de indenização está fora do prazo.
Já falarão que a área onde está construído a praça são Sebastião e a igreja são Sebastião também e da família Archer brincadeira ISSO, agora a escola mata Roma também amanhã vai ser o que?