O Ministério Público deu entrada numa Ação Civil Pública (processo Nº 0803405-47.2023.8.10.0035) pedindo a suspensão da eleição para Conselho Tutelar de Coroatá.
O promotor de Justiça apontou diversas irregularidades e destaca o fato de que não foi apresentado o gabarito (resultado) da prova discursiva “impedindo, assim, que os candidatos inconformados com o resultado da prova subjetiva interpusessem recurso”
Numa outra ação proposta pelo candidato Antonio Jarbas, o município compelido a apresentar o gabarito da prova discursiva não o fez, apenas apresentou recurso dentro do processo e só apresentou o gabarito da prova subjetiva”.
Depois disso, ao tomar conhecimento do que estava ocorrendo, o Ministério Público pediu ao município a cópia do da publicação do gabarito oficial das duas provas (discursivas e objetivas) e, de novo, só apresentou o da subjetiva. Por isso o MP concluiu que não existe o espelho (gabarito) da referida prova e que, em razão disso, a aprovação ficou apenas ao bel prazer do avaliador, algo que não se concebe dentro de processos solenes como este.
“O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Coroatá tem se desenrolado de forma ilegítima e persecutória (com perseguição) em relação a determinados candidatos”, escreveu o promotor de Justiça em sua petição inicial.
A DECISÃO LIMINAR
A juíza Anelise Nogueira Reginato, em decisão liminar, escreveu que ao não entregar o gabarito “ao fiscal da lei (que é o MP) e, principalmente, à Autoridade Judicial deixa em descrédito não só o Poder Judiciário, mas a Justiça em sentido amplo”
“Determino a suspensão do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Coroatá”, determinou a juíza
Também mandou que a Justiça Eleitoral e o chefe de cartório da 8ª Zona auxiliarem ao Oficial de Justiça no cumprimento do lacre de todos os locais de votação “bem como para providenciar os expedientes necessários à suspensão da eleição eleição designada para o próximo domingo”
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