Na semana passada escrevi sobre a tentativa do deputado Eduardo Cunha de hostilizar a OAB, pela enésima vez, tentando acabar com a taxa de inscrição do Exame de Ordem:
Eduardo Cunha inclui fim de taxa para exame da OAB em MP que muda leis tributárias
Em síntese, a MP 627 altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), altera também as regras de tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e cria um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.
Ele também introduziu uma alteração que impacta diretamente no Exame de Ordem, acabando com sua taxa de inscrição.
Pois é! Acabei de conversar com um membro do Conselho Federal e ele me passou uma perspectiva nada, mas nada agradável. Se a taxa de inscrição do Exame acaba, a Ordem PODERIA reduzir o número de edições da prova de 3 para apenas 1 por ano! E isso pelas seguintes razões:
1 – A prova tem um custo, e é um custo muito alto. Ela é aplicada em mais de 200 municípios, exige uma logística sofisticada, cara, sistema de segurança, custo de impressão, transporte e correção. É o 3º maior processo seletivo do país, perdendo apenas para o ENADE e o ENEM. Se a OAB perde a inscrição usada para custear os gastos, ela não teria receita, neste momento, para bancar 3 edições por ano;
2 – A única forma de manter as 3 edições seria transferindo este custo para os atuais advogados, aumentando o valor das anuidades. A classe não se dispõe a pagar por este custo. Nenhum advogado tem o interesse de pagar para um bacharel fazer a prova, e muito menos tem o interesse em ver o valor de sua anuidade aumentar;
3 – Não há condição política para o aumento das anuidades. Isso geraria um embate sério entre a classe e seus dirigentes, e nenhum presidente gostaria de enfrentar o ônus político de aumentar as anuidades. Hoje a média cobrada está na casa dos 700 reais, o que já gera reclamações. Com o fim do Exame esse valor certamente iria aumentar, e a indignação da classe também;
4 – A Coordenação do Exame de Ordem ADORARIA ter mais tempo para elaborar e corrigir as provas, exatamente para não mais ser bombardeada por conta dos erros que ocorrem a cada prova. Com mais tempo a prova poderia ser elaborada com muito mais calma e correção. Essa proposta, inclusive, chegou a ser debatida após o X Exame de Ordem, mas não encontrou respaldo. Com o fim da taxa, a ideia seguiria em frente sem oposição, respaldada pela futura condição financeira.
Já imaginaram? Apenas UMA edição do Exame de Ordem por ano?
Seria uma DESGRAÇA!
Uma reprovação custaria um tempo IMENSO para os candidatos. Somente no ano seguinte eles poderiam tentar novamente a sorte. O mesmo valeria para os candidatos da repescagem.
Por Maurício Gieseler
2 Responses
1º. A OAB é rica. 2º. A Alternativa seria fazer um Programa de Acesso à OAB = PAOBA,com o apoio do MEC(Governo Federal). Como seria ? Os alunos matriculados nos cursos de Direito,a partir do 3º e 4ºperiodos,fazerem as provas por disciplinas. Assim: 3º e 4º,uma prova por ANO;5º e 6º outra prova;7º e 8º,outra prova e 9º e 10º,outra. Em 4 anos,faria as 4 provas e seriam aprovados os alunos com notas acima de 6. Após o 10º período,faria a 2ª ETAPA(a peça). Quem ganharia ? O Sistema Educacional brasileiro,pois saberia quais os PROFESSORES-DOUTORES que ensinam conteúdos e SUAS DEFICIÊNCIAS. Também desmascara as ‘ FACULDADES ” que enganam os alunos e o Sistema. Seria UM ENEM SUPERIOR DO CURSO DE DIREITO. Alunos de faculdade pública Não pagava. Faria a COTA de 20 por centos para os AFROS,indios…. . Taí, Acélio a solução.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador Geral da República Rodrigo Janot, Magistrados, Membros do MP e demais Procuradores:
Segue abaixo texto de opinião de um Notável Jurista, o que entre outros posicionamentos, fundamenta o nosso “Clamor Público”, para pedir se possível, em caráter de urgência, o apoio para a EXTINÇÃO DO EXAME DA OAB, pleito este, como forma cristalina da garantia do respeito a nossa CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BRASILERIA/1988.
VITÓRIA -ES, 27 DE MARÇO DE 2014
JOÃO BATISTA SUAVE – PRESIDENTE NACIONAL DA MARCHA DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL
PEDRO SANTOS CARDOSO DE FREITAS – PRESIDENTE NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO DESEMPREGADOS E ENDIVIDADOS PELO FIES
“OPINIÃO
Fim da taxa de inscrição do caça-níqueis Exame de Ordem
Por Vasco Vasconcelos
vascovasconcelosUfa! Milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, impedidos pela leviatã, OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita, estão rindo à toa, ao tomarem conhecimento que a comissão especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória 627/2013, aprovou dia 26/03 o relatório do nobre deputado Eduardo Cunha – Líder do PMDB na Câmara dos Deputados, com alterações ao texto original, enviado pelo Poder Executivo, entre outros assuntos, acaba de aprovar o fim da taxa para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vendem-se dificuldades para colher facilidades.
Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,
Há dezessete anos OAB vem vergonhosamente usurpando papel do Estado (MEC), para impor o seu Exame-caça-níqueis, triturando sonhos, diplomas, gerando fome desemprego de jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país.
Não é da competência da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.
Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico e outras comorbidades diagnóstica, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social.
Senhores governantes, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que “A bove majore discit arare minor” (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).
O fim dessa excrescência, ( Exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência.
OAB precisa ser humanizada. Já imaginaram os prejuízo incomensuráveis que esse caça-níqueis Exame da OAB, vem causando ao país, com esse contingente de milhares de Bacharéis em direito (advogados), desempregados, endividados junto ao Fies e negativados na Serasa/SPC?
A Carta Magna Brasileria foi bastante clara ao determinar em seu art. 170) que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego
Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Destarte, em respeito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, haja vista que “A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e incluir na sociedade os excluídos.
Enviado pelo colega:
VASCO VASCONCELOS
Escritor e Jurista
Brasília-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br”