O flagrante foi feito por um leitor do blogdoacelio na última quinta-feira (07) na BR- 316 entre a Fazenda Imperial e a ponte sobre o rio Saco. Mostra alunos viajando perigosamente num ônibus escolar. Eles estão com o corpo para fora do veículo em posição, completamente, inadequada para qualquer viagem.
A imagem denuncia o risco à que estão expostos. Esses ônibus devem estar equipados com o mínimo da segurança exigida para este tipo de transporte. Cinto de segurança é ítem primordial, mas de acordo com a legislação em vigor, não é só isso.
O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados à condução coletiva de escolares devem ser autorizados pelos Detrans, atendendo aos seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de vinte um anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
4) ser aprovado em curso de especialização
Mas quem vai fiscalizar isso em Codó?
O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados à condução coletiva de escolares devem ser autorizados pelos Detrans, atendendo aos seguintes requisitos:
1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.
O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:
1) ser maior de vinte um anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.
2 Responses
Simmm, vou pedir pro zito ficar dentro do onibus controlando esses meninos pra nao meter a cara do lado de fora quando ver um cobalt
Sempre tem um pra defender o prefeito.provavelmente um dos funcionários que recebem sem trabalhar.