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A GESSOMAR INDÚSTRIA DE GESSO DE MARANHÃO LTDA, por meio de seu departamento Jurídico, vem perante toda sociedade maranhense e a quem possa interessar prestar os seguintes esclarecimentos acerca das falsas acusações que lhes foram imputadas e divulgadas por meio de reportagens exibidas em alguns veículos de comunicação de nosso estado, sobre um suposto descumprimento de ordem judicial no que se refere ao tráfego de seus caminhões pela estrada vicinal que dá acesso à mina de propriedade da mesma onde é realizada a extração de gipsita (matéria-prima para fabricação de gesso).

É importante salientar a princípio, que não existe nenhuma sentença condenatória que proíba os caminhões da empresa Gessomar a trafegarem pela citada estrada, nem a condenando ao pagamento de multa. Ocorre que, após uma série de manifestações realizadas por alguns moradores dos povoados de Santa Rita dos Moreiras, Nova Jerusalém e Bom Jesus zona rural do município de Codó- MA, que pleiteavam a reforma da estrada em questão, promoveram de forma clandestina um bloqueio com uso de barricadas que impedia o tráfego de qualquer veículo que por lá passasse.

Diante disso, a Gessomar após ter seus veículos bloqueados, ajuizou medida cautelar inominada tombada sob o nº. 2213-67.2013.8.10.0034 onde foi proferida decisão liminar pelo M.M Juiz da 1ª vara da Comarca de Codó- MA, determinando que os manifestantes promovessem imediatamente o desbloqueio da estrada sob pena de multa em caso de descumprimento. Tal decisão visou tão somente assegurar o tráfego de veículos, sem distinções, em referida via pública, com o intuito de restabelecer a ordem naquela localidade.

Descontentes com tal decisão, a Associação Quilombola que representa estes povoados interpôs contra a mesma, agravo de instrumento tombado sob o nº. 052115\2013 perante o Egrégio Tribunal de Justiça deste estado pleiteando sua cassação, no qual logrou êxito.

Ocorre que, todas as decisões até agora proferidas no caso em tela deixaram de produzir seus efeitos jurídicos, tendo em vista que a medida cautelar inominada (ação principal) foi extinta sem resolução de mérito pelo Juízo de primeiro grau na data de 29\04\2014, tendo como consequência jurídica a extinção do agravo de Instrumento interposto pela Associação em virtude da perda de seu objeto, retornando o presente litígio ao seu “status quo ante”, ou seja, ao estado que tudo se encontrava anteriormente.

Após extinção da ação principal e de todos os seus incidentes processuais, instalou-se uma insegurança jurídica, pois, a qualquer momento poderia haver novos bloqueios, e diante disso a empresa Gessomar tomou as medidas judiciais cabíveis e ajuizou ação de obrigação de não-fazer que tramita na comarca de Codó- MA sob o nº. 1118-65.2014.8.10.0034 a fim de que seja tutelado seu direito constitucionalmente garantido da livre iniciativa e do direito de ir e vir, bem como a manutenção de mais de 1.100 postos de trabalhos que são ocupados por pais e mães de família que dependem de seus empregos.

É importante destacar, que a atividade de extração de gipsita não causa poeira de gesso, pois, os caminhões são carregados com pedras, e somente no processo de beneficiamento é que as mesmas são trituradas e misturadas com outras substâncias se materializando na forma de pó ou de placas como conhecido por todos, então, somente depois é que vão para as obras, sendo impossível haver qualquer tipo de contaminação “poluição” no trajeto da mina para a indústria.

A GESSOMAR é uma empresa séria, pautada na legalidade, possui todas as licenças ambientais necessárias para seu regular funcionamento, que está na atividade de extração mineral há mais de 10 (dez) anos, tempo este que seus caminhões sempre transitaram por esta estrada, sempre preocupada e comprometida com o equilíbrio do meio ambiente e com a saúde de toda a população, e de já ressalta total repúdio a ações que descumpram a lei e perturbem a paz social.

Atenciosamente;

Codó- MA, 10 de Julho de 2014.

ANDERSON DA SILVA LOPES

Advogado OAB\MA 12920-A

Departamento Jurídico- Gessomar.

2 comentários sobre “GESSOMAR – NOTA DE ESCLARECIMENTO à sociedade e à imprensa maranhense”

  1. É o “………..” com sempre botando ……………..! Mas o povo gostha!

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