O Prefeito Municipal de Codó, Zito Rolim, sancionou a Lei n° 1.662, de 23 de outubro de 2013, que concede amplos descontos e vantagens para a quitação e atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o ano de 2013.
De acordo com a Lei, os débitos relativos ao IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2012, se forem pagos até o fim deste ano, em parcela única, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) do valor principal.
A lei ainda concede desconto de 100% dos valores relativos a multas, juros de mora e correção monetária desses débitos. O pacote de facilidades oferecido pela Prefeitura de Codó permite que o contribuinte regularize seu imóvel, tendo em vista o recadastramento imobiliário que acontecerá nos próximos dias.
A mesma Lei reduziu em 100% as multas, juros mora e correção monetária para os débitos relativos a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vencidos até 31 de dezembro de 2012, se forem quitados, em parcela única, até o fim de 2013.
Os interessados na atualização de seus débitos e cadastros devem procurar a Diretoria de Tributos, localizada na Prefeitura Municipal de Codó, no horário das 08 às 13horas. Atualmente, responde pelo departamento o Sr. Marcelo Moebus.
Raphael Fernandes – Ascom Prefeitura Municipal de Codó
One Response
Tá cassado, sabe que vai sair e quer que entre mais dinheiro. É um sabidão acompanhado de sabichões.