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Codó vista aérea
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O Prefeito Municipal de Codó, Zito Rolim, sancionou a Lei n° 1.662, de 23 de outubro de 2013, que concede amplos descontos e vantagens para a quitação e atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o ano de 2013.

De acordo com a Lei, os débitos relativos ao IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2012, se forem pagos até o fim deste ano, em parcela única, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) do valor principal.

A lei ainda concede desconto de 100% dos valores relativos a multas, juros de mora e correção monetária desses débitos. O pacote de facilidades oferecido pela Prefeitura de Codó permite que o contribuinte regularize seu imóvel, tendo em vista o recadastramento imobiliário que acontecerá nos próximos dias.

A mesma Lei reduziu em 100% as multas, juros mora e correção monetária para os débitos relativos a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vencidos até 31 de dezembro de 2012, se forem quitados, em parcela única, até o fim de 2013.

Os interessados na atualização de seus débitos e cadastros devem procurar a Diretoria de Tributos, localizada na Prefeitura Municipal de Codó, no horário das 08 às 13horas. Atualmente, responde pelo departamento o Sr. Marcelo Moebus.

Raphael Fernandes – Ascom Prefeitura Municipal de Codó

 

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