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Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS.

Agressão sonora

A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.

A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.

Limite tolerável

Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja.

O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.

Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que “teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”.

O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.

Processo: 0815844-56.2014.8.12.0001

6 comentários sobre “Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo”

  1. Se a moda pega em Codó…. A minha liberdade acaba quando atinjo a do meu próximo, tem pessoas e instituições que não entendem e acham que Deus é surdo.

  2. Ou que beleza, esses evangélico não todos acham que podem tudo. Perturbam muito eles têm que respeitar as outras pessoa. Queria que o Brasil acabassem com os privilégios dado a igreja. Pagar impostos eles não querem

    Louvado seja o nome do Senhor teu Deus

    1. Magda, Quém lhe disse que a igreja não paga impostos?
      a energia e agua que é cobrada? ou é vc que paga todo mês para as igrejas.
      não confunda as coisas, e não fale da igreja de Deus, pois a igreja é algo que todos devemos zelar e respeitar tbm, pois a mesma tira muitos jovens das drogas e obras maleficas dadas pelo mundo que os pais não cuida de seus filhos, pais devem sim ensinar o caminho que seus filhos deve trilhar, que Deus vos abençoe.

  3. Pode processar a igreja também? Tem uma congregação aqui na rua Pernambuco, que aos fim de semana eles abusam do volume, fazendo aquela gritaria, tocando música alto. Tem vizinhos da igreja que foram embora por conta do barulho excessivo. Moro na rua de trás um pouco distante, e tamanha 10, 11 da noite o maior barulho, quem tenta dormir cedo pra trabalhar acaba prejudicado com essas coisas, sem falar que incomoda pra caramba quem não é um co-religionario da mesma congregação.

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