Foto/Correio Codoense
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa (Chico Leitoa); de Formosa de Serra Negra, Cláudio Vale de Arruda; e de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, por atos de improbidade administrativa. A câmara determinou também o prosseguimento de ação por improbidade contra o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo.

TIMON – Chico Leitoa foi condenado à perda da função pública (caso exerça) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

FORMOSA DA SERRA NEGRA – Além de multa no valor de R$ 10 mil, Cláudio Vale de Arruda teve suspensos os direitos políticos por três anos, sendo proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de ter desobedecido princípios da administração pública ao contratar irregularmente servidores em Formosa da Serra Negra, deixando de nomear servidores concursados em razão da contratação de temporários.

SANTA LUZIA – Ilzemar Oliveira Dutra foi condenado pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia a três anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Púbico. O MP acusou o ex-prefeito de contratação irregular de médico no município sem concurso público, pelo período correspondente ao seu mandato de prefeito, de forma a privilegiar a prestação de serviço.

CODÓ – O ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, vai responder ação civil pública por improbidade, perante a Justiça de Codó, por não ter prestado contas de convênio firmado em 1996 com o Estado, para conclusão da obra da Unidade Escolar Nova Jerusalém. O blog tentou contato com a assessoria do ex-prefeito Biné Figueiredo para tratar da condenação, mas ninguém foi encontrado.

Os processos fazem parte do cumprimento da Meta 18/2013, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que determina aos Tribunais o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

Com as informações do TJ-MA

FONTE: Correio Codoense/Francisco Oliveira

9 Responses

  1. Vai dar prosseguimento. OBiné com certeza prestou conta. Deve ser um grande mal entendido-interpretação- de alguem que não viu direito a prestação.

  2. Finalmente a Justiça faz Justiça, pois todos já pensavam que este ai estava acima da Justiça, e olha em relação a ele a justiça ainda precisa fazer muito mais,

  3. Isso só pode ser uma piada da Dona Justa. O sicrano faz e acontece e dezessete anos depois tão dizendo que ainda vão prosseguir com a ação. Dezessete anos! Piada de mau gosto. Pra preto, pobre e puta, bastam dezessete segundos pra irem pro cacete.

  4. Meu amigo,a Justiça tarda, mas não falha! Esse aí,pode passar até sebo de jacaré,gordura de porco,sabão do FC,mas a Fedeca vai dar um grampo nele.Deslizou,mas não escapou.Pode até não ser preso,pq aki no Brasil,a justiça não deixa prender Politico ,Menores Infratores e Velhos Carecas!!!

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