Biné Figueiredo
Biné Figueiredo

O ex-prefeito Biné Figueiredo teve publicado contra si ACÓRDÃO  Nº 1460832014 ( que é uma decisão de 3 ou mais juízes/desembargadores), em 09 de maio de 2014, via Diário da Justiça do Maranhão.

Da relatoria do desembargador Cleones Carvalho Cunha, da Câmara Cível, sessão de 10 de abril de 2014, Tribunal de Justiça, o Acórdão rejeitou o recurso de APELAÇÃO Nº 0524372013 impetrado pela defesa de Biné que tentava mudar uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Codó onde o ex-prefeito havia sido condenado por Improbidade Administrativa, conforme art. 11, inciso VI (Deixar de prestar contas quando está obrigado à fazê-lo). Diga-se de passagem, trata-se de mais um convênio estadual.

Por conta da condenação recebeu, em primeira instância, as sanções do art. 12 da mesma lei de Improbidade (que traz como possibilidade o ressarcimento integral do dano, se houver,  perda da função pública, suspensão dos direitos eleitores de 3 a cinco anos).

A defesa fez subir a questão ao TJ alegando cerceamento de defesa (quando a parte teve, de alguma forma, sua defesa prejudicada), lesão ao devido processo legal baseado na ausência de manifestação do Ministério Público no caso e que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplicava à Biné por ter sido ele ‘agente político municipal”.

O colegiado disse NÃO à todos estes argumentos, fundamentando, e, ao final, confirmou a sentença de primeiro grau.

“Comprovada a ausência de prestação de contas acerca de convênio firmado com o ente federativo estatal, sem demonstração ou justificativa pelo gestor público da aplicação dos recursos repassados, patente a ocorrência de lesão, nos termos do regramento inserto no art.11 e incisos da Lei n. 8.429/92, razão pela qual acertada afigura-se a aplicação das sanções previstas no art.12 do referido dispositivo legal; V-apelo não provido”, descreve o acórdão.

QUESTÃO DE INELEGIBILIDADE

Graças aos avanços da legislação brasileira hoje políticos condenados em segunda instância pelos chamados órgãos colegiados (aquele que reúne três ou mais julgadores) devem ficar de orelha em pé por causa de uma possibilidade que tira o sono de qualquer um que costuma chegar ao Poder  Público via voto popular – a INELEGIBILIDADE.

Desde junho de 2010 vigora no país, após mudanças trazidas pela LEI Complementar Nº 135, a determinação legal que torna INELEGÍVEL “ Os que forem condenados em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso algum) OU PROFERIDA POR ÓRGÃO  JUDICIAL COLEGIADO desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”

Na sequência, a própria lei traz os crimes cuja condenação por 3 ou mais juízes (colegiada) tornam o sujeito inelegível. Os que mais pegam  políticos pela calda  são os crimes contra a administração pública (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, por exemplo) e contra o patrimônio público.

PARA PENSAR

Para quem defende Biné, que acaba de ser condenado por ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, a tese para se agarrar vem de uma questão deixada pela própria norma que fala em necessidade de  decisão transitada em julgado.

Como praticamente tudo na legislação processual do meu país é passível de recurso, esta tese pode muito bem sustentar que Biné Figueiredo ainda não está INELEGÍVEL por 8 anos, pois, por óbvio, perdeu de novo na segunda instância, mas ainda pode discutir a mesma questão na última instância ( a terceira – Brasília), ou seja, ainda cabe recurso, o que significa que NÃO TRANSITOU EM JULGADO.

Para a turma que deseja ver Biné na ‘forca política’, a própria norma também ajuda. Quem  criou a Lei da Ficha Limpa NÃO disse que a inelegibilidade vinha com o trânsito em julgado MAIS decisão proferida por órgão judicial colegiado.

Observe que em vez de colocar no texto da lei a adição, consubstanciada na letra E, o legislador (nossos deputados e senadores) colocou um OU passando-nos a ideia de ALTERNÂNCIA (isto é, O cara fica inelegível com a decisão transitada em julgado OU  quando é lascado por uma proferida por órgão judicial colegiado).

Neste ponto, por causa da alternância (uma  OU outra situação)  seu Biné está fora de qualquer disputa eleitoral, a partir  do dia 10 de abril de 2014 até completar 8 anos.

Então, Biné Figueiredo está OU não INELEGÍVEL agora?

6 Responses

  1. Deixa os Juizes trabalharem Acélio. Já é Campanha pra Governador. Se o Biné tivesse com a Turma dos Leoes,como o FC e sua turma(zito,ricardos) nada disso estaria acontecendo. Acelio,lembra do cASO COLLOR,se espelhe nisso. A Justiça falha por tempo e vc sabe disso,´pois é OPERADOR DO DIREITO. Deixa o VEI,fala da cassação do Zito que ainda hoje está parada. se o Zito fosse contra o esquema,já tava fora.

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