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Ex-vereador João de Deus
Ex-vereador João de Deus

Se questionado na Justiça o 13º salário dos vereadores de Codó, aprovado dia 12 de novembro do ano passado, tem tudo para deixar de existir, pois assim vem se posicionando os tribunais do Brasil.

O mais recente caso, cuja notícia saiu ontem (13), foi o dos vereadores da cidade de São Paulo. Eles fizeram a mesma coisa que os de Codó – criaram o 13º de uma hora para outra legislando em causa própria.

Na maior cidade do país, quem entrou contra os vereadores foi a Procuradoria-geral de Justiça do Estado e ganhou por causa de  algo que impede a instituição de mais um vencimento aos parlamentares durante o ano – a falta de lei específica para disciplinar a criação e a proibição que existe na própria Constituição Federal.

O desembargador Enio Zulian, do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator do processo, reconheceu o pedido da Procuradoria-geral e citou em sua decisão a proibição constitucional.

“Entendo que talvez, como vereadores trabalham como outras pessoas, (eles) pudessem também ter o direito ao 13.º. Mas isso, enquanto não se mudar a ordem constitucional, só podem ter (direito) os servidores públicos, não os agentes políticos”, afirmou o relator (trecho extraído da revista EXAME.COM)

PUIQUÊ NÃO?

Resumindo, os juízes, inclusive com a anuência do Superior Tribunal de Justiça e do STF, entendem que agentes políticos (vereador, deputado, governador, presidente) por serem detentores de mandatos eletivos não possuem vínculo profissional com o Estado (leia-se município, Estado, União).

Desta forma, como não são considerados SERVIDORES PÚBLICOS, não gozam do direito à gratificação natalina (o famoso 13º salário, no caso dos agentes políticos chamado de 13º subsídio).

EM CODÓ

Em sessão que contou com a ausência apenas de Hildemberg Oliveira (PRB) e Expedito Carneiro (PSDC), em novembro de 2012, só o vereador, João de Deus, votou contra a instituição do 13º na Câmara de Codó.

Argumentou que, além de inconstitucional,  não havia dinheiro para mais R$ 66.000 por ano só para a gratificação natalina parlamentar.

“Justificar que a minha posição não é porque não serei vereador a partir do dia 1º de janeiro, mas consciente que o presidente que assumir este cargo se ele for pagar 13º salário, aprovado hoje, ele vai ter que dividir o valor que vai ficar por 13 ou vai cometer o crime de gastar mais de 70% com valor de salários, esse é um ponto. O outro ponto é que estamos votando após a eleição, portanto já sabemos quem poderia em tese ser beneficiado ou poderia ter perdido seu argumento”, disse João naquela noite

Ele foi vencido por seus pares que adoram a ideia.

Agora se aparecer alguém para questionar isso na Justiça (Procuradoria do município/ Ministério Público/ Subseção da OAB) certamente alguém pode tomar essa bolacha  da boca dos edis e ajudar o município a economizar essa grana no fim do ano.

4 Respostas

  1. Na verdade esses que se dizem “representantes do povo” adoram uma sinecura, uma vantagenzinha a mais, um jeton nos seus contracheques. A grande maioria do eleitorado do Cuduó é composto de pessoas simples, quando não de ignorantes, por isso eles se sentem à vontade para “deitar e rolar” sem se preocupar com a repercussão que isso possa ter. Há algum tempo um deles me disse que o povo é massa de manobra, é apenas um detalhe. Não deixa de ter razão.

  2. O pagamento do 13º Salário aos Vereadores de Codó-MA, além de ilegal é também imoral. Não há previsão legal para o pagamento, e mesmo que houvesse a Lei Municipal(aprovada em final de mandato e na calada do fim do ano) não poderia ser contra disposição Constitucional.

    O Superior Tribunal de Justiça e do STF, entende que os agentes políticos (vereador, deputado, governador, presidente) por serem detentores de mandatos eletivos não possuem vínculo profissional com o Estado (leia-se município, Estado, União).

    Portanto, os veradores não são considerados SERVIDORES PÚBLICOS, não gozam do direito à gratificação natalina (o famoso 13º salário, no caso dos agentes políticos chamado de 13º subsídio).

    Faço um Apelo a Subseção da OAB de Codó-MA questionem esta aberração na Justiça, pois certamente se impedirá este gasto dos edis e ajudar a Câmara Municipal a economizar e destinar quem sabe esse valor para outra finalidade(porque a Câmara não mantem uma creche para crianças carentes com esse dinheiro).

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