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SINDSSERM CODÓ
SINDSSERM CODÓ

A Secretaria Municipal de Educação do Governo de Zito Rolim terá que acatar sentença proferida pela Justiça de Codó, confirmada  pelo Tribunal de Justiça do Maranhão,  em  12 de dezembro de 2013, em decisão  da lavra do eminente desembargador  Kleber Costa Carvalho, que determina ao município o cumprimento da  carga horária prevista na lei federal  Nº 11.738/08.

Em Codó, o juiz Rogério Pelegrini Tognon Rondon, titular da 1ª Vara (da Fazenda Pública), já havia dado ganho de causa ao Sindicato dos Servidores no Serviço Público Municipal de Codó – SINDSSERM (mais conhecido como Sindicato dos Professores).

Por força da lei processual brasileira, a decisão foi submetida  ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

 (Importante destacar que no caso de prefeituras, Estado ou União trata-se de uma obrigatoriedade processual, com pouca limitação, isto é, tem que subir para um segundo julgamento).

Na primeira instância (Codó), o sindicato pediu :

  • Carga horária dos professores  no limite de 2/3 de atividades com os alunos e o restante, equivalente á 1/3 (um terço) para atividades extraclasse (planejamento, correção de provas e outras)
  • Pagamento das horas trabalhadas que deveriam  ter sido concedidas para atividades extraclasse, com horas extras, retroativamente a janeiro de 2009, a contar da data da implementação do direito e horas vincendas.
  • Pagamento de honorários advocatícios da ordem de 10% sobre o valor da causa.

DEFESA DO MUNICÍPIO

O município, por meu de seus procuradores, se defendeu alegando que já cumpre o disposto na lei municipal Nº 1.505/09, que institui uma jornada semanal de trabalho de 20 horas aula para atividades com os alunos na classe e 5 horas reservadas para estudo, planejamento  e avaliação do trabalho didático aos professores.

O governo também alegou que já paga salários acima do piso nacional  “restando, pois, pagas as horas extras’ cobradas na ação dos professores.

Além disso também defendeu-se dizendo que cumprir a Lei Federal implicaria na contratação de mais 300 professores,  o que torna-se, financeiramente,  inviável para o município no momento.

O QUE FOI ACATADO

Apenas parte dos pedidos da classe dos educadores foi considerada procedente pelo juiz de Codó que condenou o município à “reservar um terço da carga horária dos docentes em educação básica para fins de dedicação à atividade extraclasse, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa”.

O desembargador não mexeu na sentença de Dr. Rogério Rondon, apenas fez constar que, por força de uma decisão jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal,  quando uma sentença ‘estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF” o reexame necessário, ou seja, a obrigação da decisão passar por novo julgamento, em instância superior,  não pode ser aplicado.

Como já existe uma decisão colegiada do Superior Tribunal Federal considerando a determinação do 1/3 perfeitamente constitucional, o reexame necessário  do caso codoense tornou-se desnecessário.

Assim, o desembargador negou seguimento à remessa ( à subida do processo) e, desta forma, vale a  sentença prolatada pelo juiz da Comarca de Codó.

O governo Zito vai ter que dar aos professores o que eles ganharam na Justiça – o direito de ter 1/3 de seu tempo dedicado ao estudo, planejamento e avaliação de trabalhos didáticos.

6 comentários sobre “JORNADA EXTRACLASSE – TJ confirma decisão de juiz de Codó que manda governo Zito cumprir lei federal”

  1. Agora é que vai ficar pior. Eles (professores) não estudam, planejar nem pensar e serem avaliados para ter direito aos benefícios (meritocracia).

  2. Cabe aos gestores da Educação,elaborarem um plano de competencias com metas a serem atingidas por cada escola e estas escolas e seus professores serem avaliados periodicamente. Caso a escola e os professores destas não atinjam as metas pré-estabelecidas com BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,DIRETRIZES CURRICULARES , PCN E A LEI MUNICIPAL. sERÁ QUE ALGUÉM tem coragem de propor um grande congresso municipal de educação,envolvendo dados reais do IBGE,juntamente com a Camara Municipal,Promotoria Publica,Conselho tutelar,associações de moradores,igrejas,enfim,todos os interessados na educação e vida melhor da cidade de codó. É necessário que Codó faça uma revolução na educação pública,pois dinheiro tem muito e mau administrado e o MPF nem “olha” para as denúncias. Fica dificil MUDA a realidade educacional da cidade e depois quem comprar MAIS POLICIAIS NAS RUAS,DELEGACIAS. Veja que os prédios das escolas são……. e de outros orgãos são lindos,limpos.

  3. ENGRAÇADO,, TODO GESTOR, QUANDO É PRA CUMPRIR DIREITOS CONFORME MANDADO JUDICIAL,,,SE DEFENDE DIZENDO QUE CUMPRE COM TAL DIREITO,,,MAS QUANDO É PRA COBRAR, CHEGA AMEAÇANDO O SERVIDOR PÚBLICO E AINDA AMEAÇA DIZENDO QUE SE NÃO CUMPRIR VAI ATÉ DEMITIR….
    PURA IGNORÂNCIA DESTES IDIOTAS…..

  4. Eu espero que os professores cumpram a jornada que é determinada para atividades de planejamento e avaliação na própria escola, caso contrário conheceremos os Diretores que comungam com essa falta de responsabilidade! Podem esperar, serão contratados mais 500 professores, e aí é que vai haver atraso de salários, infelizmente! ZITO, TAI O RESULTADO DA IMPLANTAÇÃO DO PCCS, TU FIZESTE COM UMA INTENÇÃO E AGORA RECEBE O TROCO.

  5. Cumpade véi, é mais fácil um jumento voar com uma asa quebrada, do que o prefeito cassado cumprir a lei. Para os “figurões”, as leis foram feitas para serem burladas.

  6. caio e ana rocha aluno da rede publica em sua maioria quer nada com a vida nao. professor se mata por esses alunos!!
    e os professores q eu conheço sao formados e estudam suas aulas e a planejam!!

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