O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a determinação da desembargadora Anildes Cruz, que determinou em Mandado de Segurança a suspensão da CPI criada para investigar a destinação de R$ 73,5 milhões provenientes de convênios celebrados entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís. Foi negado o provimento ao recurso da Assembleia Legislativa, em decisão plenária que aconteceu na sessão desta quarta-feira, 14, por maioria de votos.
Caso – O dinheiro é oriundo de convênios celebrados entre os governos municipal e estadual, em 2009. Ao decidir pela suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Legislativo Estadual, a relatora Anildes Cruz disse que os convênios já tiveram suas irregularidades expressamente reconhecidas pelo Poder Judiciário.
No entendimento dela, via pronunciamento judicial, o erário público já está sendo ressarcido do prejuízo. Para a desembargadora, o meio é seguro e não há possibilidade de inadimplemento com a retenção do ICMS.
A decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, a Prefeitura de São Luís é de que o Governo estadual devolva os R$ 73,5 milhões, de forma parcelada, descontados nos créditos do ICMS repassados pelo Estado do Maranhão.
Decisão – A desembargadora Anildes Cruz entendeu ser irregular a ingerência do Poder Legislativo estadual na administração municipal, conforme assegura a Constituição Federal. “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”, frisou a magistrada, e julgou improcedente a devassa no sigilo bancário das contas da Executivo Municipal.
Fonte: site Fato Notório