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Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou a Resolução 18/2014, que disciplina o atendimento aos jurisdicionais e advogados, especificamente quanto ao acesso às secretarias e gabinetes, mediante autorização. A votação ocorreu nesta quarta-feira (20/8), com posicionamento contrário dos desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid.

De acordo com a resolução, o atendimento deve ser feito nos balcões das coordenadorias e secretarias judiciais e, havendo necessidade de acesso aos gabinetes e secretarias, deverá ser precedido de autorização do juiz ou secretário judicial. A medida considerou, entre outros pontos, a necessidade de zelar pela segurança e incolumidade dos processos e de compatibilizar o direito de livre ingresso com a ordem, segurança e regular administração dos serviços.

Segundo a presidente do TJ-MA, desembargadora Cleonice Freire, a resolução foi editada em atendimento a pedidos dos juízes, principalmente de comarcas do interior do estado, motivados por casos excepcionais de advogados que entraram nos fóruns sem aviso prévio. “Não existe a necessidade de regulamentação à maioria dos advogados, pois estes sempre agiram com disciplina e educação ao se dirigirem aos gabinetes”, afirmou.

O desembargador Cleones Cunha, membro da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do tribunal, e o juiz Gervásio Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, defenderam o direito de livre acesso dos advogados, assegurado por lei, ressaltando que a medida não pretende afrontá-lo.

Segundo eles, o objetivo é regular o que na prática já acontece na maioria dos casos, organizando o acesso interno para evitar tumultos e favorecimentos. “A ausência de controle permitiria a entrada indiscriminada, em prejuízo da segurança de juízes, servidores e processos”, afirmou Cunha.

Em sua sustentação oral, o presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Mário Macieira, afirmou que “os episódios que culminaram nessa resolução são um ‘ponto fora da curva’ e não é o que normalmente acontece”. Por meio de nota, a OAB-MA acrescentou que irá recorrer ao Conselho Nacional de Justiça contra a resolução. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

FONTE: Revista Consultor Jurídico

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