Saiu ontem (21) a decisão da juíza eleitoral, Stela Pereira Muniz, em caráter liminar proibindo a circulação de Trios Elétricos e minitrios na cidade de Codó até que seja dada a sentença da ação por propaganda irregular impetrada pela Coligação CODÓ NO RUMO CERTO (de Zito Rolim e Guilherme Archer) contra a coligação UNIÃO POR CODÓ e Francisco Nagib.
A Codó no Rumo Certo alegou que no dia 13 de julho a União Por Codó fez circular pela cidade os minitrios FC e Oliver anunciando uma caminhada. Alegou ainda que, pela lei, os trios elétricos só podem ser usados em comícios, de 8h às 24h, não podendo circular com som ligado pelas ruas.
A juíza fez um comparativo entre o que vem a ser Trio Elétrico e um minitrio, conforme dicionários Aurélio e Houaiss, entendendo que ambos perturbam da mesma forma o sossego público.
“O parágrafo 10, da lei 12.034/2009, acrescentado ao art. 39, da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), visa proteger o sossego público, sem, contudo, impedir o livre exercício da sonorização móvel para a divulgação de campanha eleitoral, devendo, pois, a utilização ser moderada por veículos que não se enquadrem na definição de trio elétrico, o qual será permitido apenas para o local onde haverá o comício”, escreveu a juíza que seguiu analisando “os caminhões objeto de impugnação possuem aparelhagem potente e características que abrangem o que se entende por trio elétrico”.
SOBROU PRA TODOS
Os dois minitrios citados foram proibidos de circularem por 48 horas e também não poderão, depois de dois dias, fazerem propaganda eleitoral ‘até o julgamento do caso por este juízo’ como descreve a liminar. A coligação pode recorrer da decisão.
Por fim, a decisão, ainda não definitiva, além de ser específica para a Coligação União por Codó e para Francisco Nagib, também foi estendida, até que sai a sentença, para todas as coligações e candidatos na majoritária (prefeito e vice) e na proporcional (vereador).
“Oficie-se, de ordem, a todas as coligações majoritárias e proporcionais e aos partidos isolados para que se abstenham de colocar em circulação qualquer trioelétrico, minitrio ou qualquer caminhão de som que a estes se assemelhem, em face desta determinação, até que o presente caso seja julgado”, determinou Stela Pereira Muniz Braga