A orientação manda juízes realizarem reunião com PM, Guarda Municipal e demais agentes públicos para encontrarem formas de coibir derrame de santinhos e demais materiais eleitorais nos dias que antecedem as eleições de 2022 e na data de sua realização.
“Os Juízos Eleitorais poderão realizar reuniões com o Ministério Público Eleitoral, a municipalidade, a Polícia Militar e, onde houver, a Guarda Municipal ou demais agentes públicos que estiverem a serviço na véspera e no dia do pleito, a fim de planejar as estratégias voltadas a coibir ou fazer cessar a realização de propagandas eleitorais no dia do pleito”, diz a orientação
Continua orientando:
“As ações locais destinadas a inibir os abusos e prejuízos com o derrame de material de propaganda poderão ser direcionadas no sentido da comunicação aos partidos, coligações, federações, candidatas e candidatos, a fim de que conheçam as normas, as sanções legais e os planos para evitar a poluiçãoambiental.
“ Os Juízos Eleitorais de primeiro grau poderão realizar acordo com a gestão municipal para que na véspera do pleito (sábado) e na madrugada do dia do pleito (domingo) os locais de votação e as ruas próximas sejam limpas pelo serviço de limpeza municipal.
Fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições, bem como servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e demais auxiliares nomeados, conforme modelo que consta no Anexo I deste Provimento, que circularem pelos locais de votação no dia do pleito e observarem derrame de material de propaganda (santinhos), deverão:
I – fotografar o local de maneira que se visualize quantidade expressiva de material derramado e se identifique as candidatas e os candidatos napropaganda espalhada;
II – lavrar auto de constatação, conforme modelo que consta no Anexo II deste Provimento;
III – recolher amostras do material;
e IV – quando possível, solicitar à equipe de limpeza urbana ou equipe designada a realização dos atos para a retirada imediata do materialdespejado.
- 1º Com a finalidade de cumprir o disposto no caput, poderá ser gravado vídeo que demonstre de maneira próxima a identidade das candidatas e dos candidatos, o local e a quantidade de material derramado, servindo a multiplicidade de fatos para orientação das penalidades a serem aplicadas.
- 2º Não sendo possível localizar o responsável pelo derrame de material de propaganda eleitoral, o agente fiscalizador poderá coletar as informações e os elementos necessários à identificação, ainda que por testemunha, inclusive indicando a existência de câmeras de monitoramento, públicas ou privadas, nas imediações do local, tudo lavrado no auto de constatação.
Art. 4º O auto de constatação, contendo as provas e os documentos produzidos, será autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral – NIP e conclusos ao Juízo Eleitoral, que dará vistas do processo ao Ministério Público Eleitoral local.
Também tem orientação para o Ministério Público Eleitoral.
Art. 7º diz: O Promotor Eleitoral local, caso entenda necessário, extrairá cópia integral dos autos e remeterá, por meio próprio, à Procuradoria Regional Eleitoral, a fim de que esta promova as ações e os pedidos que entender adequados
One Response
É verdade é o exemplo que dão deixado a cidade suja véspera das eleições.