Chegou na noite de segunda-feira, 9, à redação do blogdoacelio email encaminhado pelo competente advogado caxiense, Dr. Hélio Coelho, o resumo da decisão final do TJ/MA sobre a disputa instalada na área do Buriti-corrente (BR-316 divisa Codó/Caxias) travada desde 2009 entre os moradores e a empresa Costa Pinto.
Abaixo o resumo da decisão, tal como foi-nos enviada:
O Agravo de Instrumento interposto por Júlio Neves de Aquino e Outros, através da Defensoria Pública de Caxias, foi indeferido pela desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e, ao mesmo tempo, foi revogada a liminar de reintegração de posse que havia concedido a favor dos invasores do Hotel Buriti Corrente, do Grupo Costa Pinto.
Segundo a decisão, a Defensoria não comunicou ao Juiz da 2ª Vara de Caxias, no prazo de três dias, a interposição do recurso, conforme determina o art. 526 do Código de Processo Civil. Em razão desse erro, a relatora negou seguimento ao agravo, o que significa encerramento definitivo da questão.
O caso estourou em novembro de 2009 quando foram despejadas dezenas de famílias que residiam nas instalações do Hotel Buriti Corrente há vários anos. A proprietária do imóvel, Costa Pinto Empreendimentos Turísticos Ltda, através do advogado Hélio Coelho, ingressou com ação de reintegração de posse contra Antônio Pereira Borges, conhecido como Antônio “Crente”, apontado com líder dos invasores, que não esboçou nenhuma defesa e, por isso, o processo correu à revelia.
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Caxias acolheu o pedido e determinou o despejo de todos os moradores. A partir daí, a Defensoria Pública de Caxias assumiu a causa e ingressou com Apelação, mas o Juiz considerou fora de prazo e negou seguimento ao recurso. Contra esta decisão, a Defensoria interpôs Agravo de Instrumento no qual a relatora concedeu liminar para que os moradores continuassem no imóvel até o julgamento final do recurso.
Entretanto, por um erro dos defensores no cumprimento de outro prazo processual, a ação vai definitivamente para o arquivo, frustrando assim a expectativa de muitas famílias despejadas que sonhavam retornar ao Buriti Corrente.
Os leitores do blog também podem conferir a decisão no Diário Oficial Eletrônico nº 85/2011, págs. 56/57, publicação em 09/05/2011, Agravo de Instrumento nº 010897/2010 – CAXIAS.