A Associação dos Produtores e Produtoras Rurais Quilombolas do Povoado Puraquê e o INCRA entraram com uma ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, primeiro na Justiça Comum, de Codó, depois remetida à Justiça Federal (Caxias), por causa da participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária como parte, contra o ex-prefeito Biné Figueiredo.
A decisão prolatada pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos foi favorável aos quilombolas.
Na ação os associados alegaram que vivem na comunidade há mais de 100 anos e que, nos últimos meses, vinham sofrendo ‘turbação’ da posse, ou seja, alguém vinha tentando tomar a força.
Como descreve o juiz em seu relatório (parte da sentença, antes de começar a decidir), os moradores foram bem pesados na denúncia:
“Sustentam os moradores que veem sofrendo turbação em sua posse, uma vez que, desde 2012, jagunços armados têm aterrorizado a população local a mando do requerido, impedindo a realização do trabalho de roça, destruindo palmeiras de babaçu indispensáveis à sobrevivência da comunidade, derrubando casas, matando casas e ameaçando moradores de morte”, escreve Dr. Gustavo André
Também colocaram em sua petição inicial a denúncia de que o requerido havia solto pelo menos 142 cabeças de gado (bovino), em associação com a empresa FC Oliveira, ocasionando a destruição do plantio de milho, mandioca e feijão.
Por não ser parte na ação movida pelos moradores, a empresa FC não pôde se defender no processo, uma vez que foi apenas citada.
A DECISÃO DO JUIZ
O juiz federal escreveu em sua sentença não ter dúvida sobre a posse dos quilombolas.
“A posse é inequívoca, ante os documentos juntados à inicial e especialmente pelos depoimentos prestados na audiência de justificação prévia”, descreve completando sobre a tentativa de retomada de posse de Puraquê (região de Cajazeiras) por parte de Biné.
“A ocorrência de turbação também resta suficientemente demonstrada, visto que nos aludidos depoimentos se infere que os moradores do povoado somente criam animais pequenos como galinhas e patos”
Finalizando, Dr. Gustavo concedeu a manutenção de posse aos moradores de Puraquê, que tem 1.700 hectares e mandou retirar, imediatamente, os animais, além da cerca de arame farpado.
Por cada dia descumprido, Biné pagará multa de R$ 1.000,00, a partir do dia em que for intimado da decisão.
“Assim, defiro o pedido de liminar para manter os requerentes na posse da área denominada Povoado Puraquê, de 1.700 hectares, localizado na zona rural de Codó/MA, determinando, ainda, que o requerido proceda à imediata retirada dos animais bovinos que se encontram no interior da área litigiosa, o desfazimento de cercas de arame farpado construídas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento”, finaliza o magistrado federal.
ORIGEM
Cópia da sentença foi enviada à redação do blog pelo Conselho Comunitário Rural de Codó e ela faz parte dos autos do processo nº 0003287-64.2014.4.01.3702
3 Responses
Ei sr pra que isso. Bobagem meu ….
Mais uma!.
É esse o homem bom que muitos acham. Mais uma condenação. E a TV do mesmo querendo ser a voz da razão.