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O pedido de bloqueio das contas foi feito pelo Ministério Público Estadual por seu representante em Timbiras, Ricardo Misko Campineiro,  e foi atendido pela Justiça.

O juiz, Jorge Antonio Sales Leite, mandou bloquear 54% do  FMP – Fundo de Participação dos Municípios – e 60% das demais contas da prefeitura. Tudo isso para pagar todos os salários atrasados, um terço de férias e o 13º salário dos servidores aqui de Timbiras. O município e o banco responsável pelo pagamento já foram intimados da decisão.

CONTRA GESTORES

Jorge Antonio  mandou dá ciência às todas as instituições bancárias “determinando o bloqueio e impedindo qualquer movimentação financeira  tais como pagamento, saque, compensação, transferência por parte dos gestores municipais”.

Se algum gestor passar por cima da decisão pagará multa de R$ 10.000,00.

“Como forma de adimplemento desta decisão aplico multa no valor de R$ 10.000,00 pessoal, solidária e diária nas pessoas do prefeito municipal de Timbiras, Secretários de administração e de Finanças”, escreveu o juiz

CUMPRIMENTO

No banco do Brasil, cuja direção não quis gravar entrevista, obtivemos a informação de que os pagamentos serão efetuados a medida em que os recursos forem caindo nas contas.

Os servidores contratados reclamam de atrasos de mais de 3 meses. Em outras secretarias, como a de saúde, restam apenas dezembro e o 13º salário.

Ninguém na prefeitura foi encontrado para falar sobre o assunto.

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