O pedido de bloqueio das contas foi feito pelo Ministério Público Estadual por seu representante em Timbiras, Ricardo Misko Campineiro, e foi atendido pela Justiça.
O juiz, Jorge Antonio Sales Leite, mandou bloquear 54% do FMP – Fundo de Participação dos Municípios – e 60% das demais contas da prefeitura. Tudo isso para pagar todos os salários atrasados, um terço de férias e o 13º salário dos servidores aqui de Timbiras. O município e o banco responsável pelo pagamento já foram intimados da decisão.
CONTRA GESTORES
Jorge Antonio mandou dá ciência às todas as instituições bancárias “determinando o bloqueio e impedindo qualquer movimentação financeira tais como pagamento, saque, compensação, transferência por parte dos gestores municipais”.
Se algum gestor passar por cima da decisão pagará multa de R$ 10.000,00.
“Como forma de adimplemento desta decisão aplico multa no valor de R$ 10.000,00 pessoal, solidária e diária nas pessoas do prefeito municipal de Timbiras, Secretários de administração e de Finanças”, escreveu o juiz
CUMPRIMENTO
No banco do Brasil, cuja direção não quis gravar entrevista, obtivemos a informação de que os pagamentos serão efetuados a medida em que os recursos forem caindo nas contas.
Os servidores contratados reclamam de atrasos de mais de 3 meses. Em outras secretarias, como a de saúde, restam apenas dezembro e o 13º salário.
Ninguém na prefeitura foi encontrado para falar sobre o assunto.
5 Respostas
Graças a Deus que aconteceu isso.
è muito pouco para pagar com o dinheiro público…
e tem mais depois que não tem mais dinheiro, em que eles vão mexer?????
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Já viram politicos pagarem alguma coisa, isso eh balera