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Nos autos de um novo processo (Nº 1807-41.2016.8.10.0034) movido pelo advogado DENYIO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO contra o prefeito Zito Rolim, contra o secretário de Administração, Múcio Oliveira, contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Francke Luciano Silva Oliveira e contra a Fundação Sousândrade, o juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, atualmente respondendo pela 1ª Vara (da Fazenda Pública) no lugar de Dr. Rogério Pelegreni Tognon Rondon,  emitiu mais uma decisão suspendendo os editais Nº 001/2016 (cargos diversos)  e 002/2016 (para Procurador do Município).

Em síntese, o concurso, que ocorreria domingo, dia 19 de junho, está suspenso de novo até que uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, a derrube.

Na AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, Denyo do Nascimento alegou que o município contratou a Fundação Sousândrade COM DISPENSA DE LICITAÇÃO sem que fosse realizada pesquisa prévia com outras empresas.

“Relata, ademais, que não houve observância de normas regulamentares no que tange ao prazo entre a publicação do  edital e a realização da prova e que não foram destinadas vagas para portadores de deficiência”

“Sob a justificativa de que não houve lisura no procedimento licitar´prio, de que há irregularidade nos editais e que a fiscalização do certame pode ser feita por qualquer cidadão, requereu o autor, em sede de tutela antecipada, a imediata suspensão dos Editais nº 001 e nº 002, de 18/04/2016”, descreve o juiz em seu relatório (parte que antecede a decisão).

Dr. Ailton Gutemberg rechaçou as demais alegações do autor da Ação Popular, mas apegou-se à uma delas – a que se refere à falta de PESQUISA DE PREÇO A OUTRAS EMPRESAS. O juiz diz em sua decisão que nos autos não há comprovação de que isso tenha ocorrido.

“No mais, calha debruçar acerca do fato novo trazido com a ação em voga, em que assevera-se não ter havido pesquisa prévia a outras empresas, sem a qual não seria possível constatar a compatibilidade do preço cobrado pela Fundação Sousândrade com o que vem sendo praticado no mercado. De fato, pelos documentos coligidos aos autos, não se observa a realização de consulta prévia, medida que é exigida pelo Tribunal de Contas da União”, escreveu o magistrado citando o ACÓRDÃO DO TCU 1565/2015, na sequência citou também o acórdão do mesmo Tribunal de Contas da União 522/2014.

Ele destacou que sua decisão “de forma alguma pretende afrontar a decisão exarada no Agravo de Instrumento nº 4204-78.2016.8.10.0000 (Nº 024.7342016)” e que “ apenas trata sobre fato novo trazido em nova ação com a mesma causa de pedir do Processo nº 1618-63.2016.8.10.0034”

Ao final, o magistrado suspendeu novamente o concurso que seria realizado no domingo, 19 de junho ( que já é a segunda data marcada pela Prefeitura e pela Sousândrade).

“Diante do exposto, e com base no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965, CONCEDO a antecipação de tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO para o fim de determinar a imediata suspensão dos Editais nº 001/2016 e 002/2016, de 18/04/2016, referentes ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Codó-MA, até que se decida sobre o mérito da ação em voga”, decidiu o juiz.

Dr. Ailton também estabeleceu multa de R$ 3.000,00 até o lime de R$ 150.000,00 que deve incidir a partir de qualquer ato que atente ao que foi decidido.

A Prefeitura e a Sousândrade ainda não se manifestaram a respeito, o que deve ocorrer nas próximas horas.

23 comentários sobre “Justiça suspende pela segunda vez realização do concurso público de Codó”

    1. Meu querido, do jeito que anda, esse concurso nem respeitando a Lei tá. No mínimo, vc, como consumidor, deve se dirigir à agência que vc comprou o dinheiro e cancelar sua viagem e pegar o dinheiro de volta, tem lei resguardando seu direito. Qualquer outro dano maior, sugiro q busquem a Justiça e peça reparação.
      E lembre concurso só é legal, respeitada a Lei, o que não vimos nesse da Prefeitura de Codó.

  1. Poucas vagas abertas em concursos publicos, e ainda acontece isso, esse concurso é uma esperança para os educadores desempregados e que acredita em um futuro melhor para a educação de Codó.

  2. A decisão do Juízo deve ser respeitada. Contudo não concordo com a decisão.
    Uma efetiva perda de oportunidade para vários Codoenses.
    Em tempo de desempregados pelo país a fora, uma oportunidade e esperança do ingresso no serviço público pela porta da frente e tendo a mais qualificada instituição da Região Norte como organizadora, é realmente lamentável a suspensão das provas.

  3. MUITOS NÃO SABEM OU SÃO IGNORANTES DE FATO. MAS O PREFEITO “CUIDANDO DO CONCURSO DELE” E SEUS CAUSÍDICOS QUERIAM FAZER DO CONCURSO PÚBLICO, O QUE FIZERAM NA DISTRIBUIÇÃO DO “PROGRAMA MINHA CASA PARA MEUS AMIGOS”.
    SE DERAM MAL. ESQUECERAM QUE TINHAM VAGAS PARA ADVOGADOS NO CONCURSO E ESSES QUE TEM CONHECIMENTO E DISCERNIMENTO NÃO ACEITARÃO JAMAIS AS MANIPULAÇÕES HABITUAIS E CONTÍNUAS DESTE “DESGOVERNO”.
    SERIA BOM QUE OS INSCRITOS DO PROGRAMA “MINHA CASA PARA MEUS AMIGOS” FIZESSEM O MESMO QUE ESTÁ SENDO FEITO NO “CONCURSO DOS AMIGOS”, FOSSEM PARA A JUSTIÇA QUESTIONAR, COMO DEZENAS DE PESSOAS LIGADOS AO PREFEITO E SEUS ASSECLAS E QUE NUNCA SE INSCREVERAM NO PROGRAMA ” MINHA CADA MINHA VIDA” FORAM AGRACIADOS COM MAIS DE 03(TRÊS) CASAS NO PROGRAMA “MINHA CASA E MEUS AMIGOS”.
    AONDE ESTÁ A OPERAÇÃO LAVA-JATO QUE NÃO PARA AQUI EM CODÓ. POIS AQUI TEM UM INDIVÍDUO QUE DIZEM SER UMA PESSOA SIMPLES, DO POVO, MAS SOMENTE DE MIGUÉ, POIS DIZEM JÁ ADQUIRIU MAIS DE 23(VINTE E TRÊS) FAZENDAS SABE-SE LÁ COMO?

    1. Tá é corretíssima, pela segunda vez, a decisão judicial proferida.
      Querem passar por cima da Lei?? O Art. 133. CF88, menciona que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Nada mais justo querer resguardar a lisura nesse concurso. A questão não é aparecer ou porque não defenda causas, é dizer e mostrar que ninguém é maior que a Lei.
      Querido, caso se pensavam em deixar “os seus queridos” garantidos nas vagas da Prefeitura, vão tão ter que estudar também, passar pela mesma dificuldade de um seletivo sério.
      Já foi o tempo que se faziam concurso “nas coxas”. Agora tem que obedecer a Lei mesmo. É fazer o correto. Com a abertura de licitação com Concorrência. Um concurso nesse nível não tem motivos para dispensar o procedimento.
      Em outubro, daremos a resposta.
      E concurso só é válido quando resguardados sob a Lei.

  4. Não respeitar a Lei e os Cidadãos. É essa a única Regra que vigora dentro desse “Desgoverno Cuidando do Concurso para os Amigo Dele”.
    Fazer um “Concurso” sem observar a modalidade de Licitação é uma absurdo ou é pensar que todos os candidatos manipuláveis e bestas.
    É melhor parar logo com tudo isso. Pois não vai passar nos Tribunais de jeito nenhum, pois tem que haver a Licitação seus ignorantes.
    Será que esse Protótipo de não tem sequer uma simples assessoria Jurídica capaz e pensar e raciocinar?. Será que é tudo feito na coxas?. Como sempre fizeram e fazem.

  5. Juiz acata, o Desembargador diz que tudo tá normal, marcada outra data dia 19/06. Mais uma vez o Juiz acata solicitação de Advogado. Alguém não entende de lei com suas interpretações entre Juiz e Desembargador. Esse Advogado quer é aparecer. Quando não têm Concurso reclamam, quando vai acontecer aparecem uns …. Advogados para sacanear.

  6. Esse Américo e esse Enz são uns abestados. Não sabem de nada. Procurem Ler seus analfabetos e puxa do Zito ” O grande”. Licitação é coisa para gente inteligente.

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