Caiu no esquecimento a lei 1.496/2009 que institui “na rede municipal de ensino (de Codó) a obrigatoriedade de ensino da disciplina EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO.
O art. 2º determina que a disciplina, um dia posta em prática, deverá abranger os seguintes temas:
- Legislação de trânsito
- Prevenção de Acidentes
- Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania
- Direção Defensiva
- Primeiros socorros
Para por em prática, a lei municipal autoriza a Secretaria de Educação celebrar convênios com entidades públicas e privadas “entre eles órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, do município e da União no âmbito de suas respectivas áreas de atuação”.
Se precisasse de aporte financeiro o município também ficou autorizado à criar uma espécie de fundo para auxiliar a execução do que regula a lei.
“Fica o Poder Público autorizado a destinar um percentual mínimo derivado de aplicações, produtos de arrecadação de impostos ou afins para projetos de educação no trânsito, objeto desta lei” (diz o art. 6º da referida norma).
SÓ NO PAPEL
Mas ficou para a bacia das almas.
Ela foi criada no fogo dos idos tempos em que o ex-vereador João de Deus liderou uma grande batalha contra a desordem que é o trânsito codoense. O maior feito desta guerra jamais será esquecido – a redução do número de mortes (apenas 4, salvo engano).
Mas a lei que levaria a educação de trânsito aos nossos filhos direto à escola não teve a mesma sorte – foi esquecida.
One Response
A educação de Codó é regida pelas mesmas leis que governam a educação brasileira:LDB;PNE;PEE;PME e as Diretrizes Nacionais.Os PCNs nos ajudam a compreender que Transito,assim como outros temas são tratados como TEMAS TRANSVERSAIS e de modo INTERDISCIPLINAR;não cabendo a criação de uma disciplina só porque um ex-vereador pensou que dava certo fazê-lo…É preciso conhecer a educação para tratar sobre ela ou modificá-la , o que a maioria dos nossos vereadores infelizmente não conhecem …