O vereador, Figueiredo Junior, entrou para a história do município, dentro de seu trabalho legislativo, como o criador de uma lei municipal que moraliza, coloca nos trilhos da legalidade o que outrora ficava a mercê de cada adminsitrador – a utilização de edificações e ou logradouros públicos pertencentes ao município de Codó como propaganda do partido do prefeito que governa de quatro em quatro anos.
São dois períodos a serem considerados, antes – quando os governantes saiam pintando tudo com as cores de seu partido (verde, azul, amarelo, vermelho, etc…), e depois da lei – quando todos terão regras claras a seguir, já que insistiam em não fazer valer princípios constitucionais que regem a administração pública (e o Ministério Público fingia que nada via também, diga-se de passagem).
Agora diz o artigo 1º da nova lei:
“Ficam padronizadas as pinturas dos prédios públicos, com base nas cores da bandeira do município (vermelho, branco e preto), para identificação dos bens imóveis e órgãos da administração pública do Município de Codó, bens como as autarquias e outras fundações municipais’
PARTICULARES
A lei também inclui prédios particulares que estejam sendo utilizados pelo município.
“Sendo que a medida que forem reformados, a partir da data de sanção desta lei, deverão atender as especificações por ela estipuladas”, diz o texto legal.
BRECHINHA
Para não deixar os prefeitos loucos de vez, pois na cabeça de nossos chefes do Executivo o povo só sabe que é obra deles se tiver a pintura com as cores do partido pelo qual foram eleitos, os legisladores municipais permitiram um espaço, de 1 metro e meio por um metro e meio, para a pintura da logomarca do governo municipal.
(Uma brechinha na lei que poderia, muito bem, ser eliminada para não deixar qualquer possibilidade que venha a auxiliar na caracterização de uma promoção que nunca é enaltecendo o município, mas sim as figuras que o governam).
CRIMINOSOS DA PINTURA
Promover-se de qualquer forma usando o serviço público é crime capitulado na Constituição Federal, além de ser uma imoralidade latente que já deveria ter sido banida. Recentemente, o programa Fantástico, da Rede Globo, mostrou casos absurdos, salvo engano, apareceram prefeitos que pintaram até cemitérios com as cores de seus partidos.
Avançou, e muito, no combate à estas aberrações, a aprovação da lei municipal que padroniza as pinturas com as cores de nossa bandeira.
Quem não gostar que enfrente os rigores da legislação federal e municipal, se assim nosso Ministério Público Estadual entender.
Parabéns ao vereador Figueiredo Junior, pela iniciativa, e aos demais edis pela aprovação.